Erro na atividade jurisdicional resulta na nulidade de sentença pelo Tribunal do Amazonas

Erro na atividade jurisdicional resulta na nulidade de sentença pelo Tribunal do Amazonas

Incide em erro na atividade jurisdicional – error in procedendo –, quando o juiz viola norma processual cometendo irregularidades. No caso dos autos n° 0659670-02-2018.8.04.0001, o juiz de piso Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, deixou de verificar que os requerentes haviam obtido dispensa das custas processuais, com a concessão de gratuidade de justiça obtido por meio de Agravo de Instrumento, proferindo sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.

Em segunda instância, o relator Paulo César Caminha e Lima anulou a sentença, dispondo que: “incorre em error in procedendo o Magistrado que determina a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual cuja obrigatoriedade fora expressamente dispensada pelo Juízo de 2º grau. In casu, o Juízo a quo, ao arrepio da concessão da gratuidade judiciária, operada por meio do julgado do Agravo de Instrumento nº 4001464-42.2019, extinguiu o feito de origem sem resolução do mérito por ausência de pagamento de custas, circunstância que torna nulo o provimento jurisdicional ora combatido”.

Desta forma, deu-se provimento – acolhendo-se as razões de inconformismo dos apelantes na contenda contra Ideal Engenharia e Projetos-me.

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível, acordaram à unanimidade, em dar provimento à apelação, a fim de anulação da sentença do juízo da Vara de origem.

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