Erro médico em trabalho de parto que causa danos à parturiente gera dever de indenizar no Amazonas

Erro médico em trabalho de parto que causa danos à parturiente gera dever de indenizar no Amazonas

Na situação apresentada em que restou comprovado que durante o parto, o método usado para acelar o nascimento da criança trouxe, por consequência dos erros médicos, danos irreparáveis à mãe, o Estado deve indenizar porque o hospital público foi o responsável pelos prejuízos causados à parturiente. 

Com essa disposição e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve sentença condenatória que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas em decorrência de erro médico ocorrido durante um parto realizado em unidade pública de saúde.

O Estado foi condenado a indenizar a parturiente com o valor de R$ 150 mil, considerando os danos morais causados pela falha na prestação do serviço público. 

O caso ocorreu no Instituto da Mulher Dona Lindu. Na ação a autora narrou ter sofrido severo dano moral e material. Alega que que quando esteve em procedimento de parto, diante das dificuldades para o nascimento da criança, a equipe médica realizou cortes de tesoura, a fim de viabilizar a saída do bebê.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0639808-50.2015.8.04.0001. Segundo o acórdão o laudo pericial anexado ao processo comprovou que o erro médico resultou em sequelas permanentes para a vítima, incluindo incapacidade total e permanente para atividades ocupacionais, afetando sua qualidade de vida de forma significativa.

O julgamento se deu por questionamento do Estado com apelo da sentença de primeiro grau, porém, o Tribunal considerou suficiente a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, mantendo a condenação e a fixação da indenização.

Processo n. 0639808-50.2015.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...