Erro médico em trabalho de parto que causa danos à parturiente gera dever de indenizar no Amazonas

Erro médico em trabalho de parto que causa danos à parturiente gera dever de indenizar no Amazonas

Na situação apresentada em que restou comprovado que durante o parto, o método usado para acelar o nascimento da criança trouxe, por consequência dos erros médicos, danos irreparáveis à mãe, o Estado deve indenizar porque o hospital público foi o responsável pelos prejuízos causados à parturiente. 

Com essa disposição e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve sentença condenatória que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas em decorrência de erro médico ocorrido durante um parto realizado em unidade pública de saúde.

O Estado foi condenado a indenizar a parturiente com o valor de R$ 150 mil, considerando os danos morais causados pela falha na prestação do serviço público. 

O caso ocorreu no Instituto da Mulher Dona Lindu. Na ação a autora narrou ter sofrido severo dano moral e material. Alega que que quando esteve em procedimento de parto, diante das dificuldades para o nascimento da criança, a equipe médica realizou cortes de tesoura, a fim de viabilizar a saída do bebê.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0639808-50.2015.8.04.0001. Segundo o acórdão o laudo pericial anexado ao processo comprovou que o erro médico resultou em sequelas permanentes para a vítima, incluindo incapacidade total e permanente para atividades ocupacionais, afetando sua qualidade de vida de forma significativa.

O julgamento se deu por questionamento do Estado com apelo da sentença de primeiro grau, porém, o Tribunal considerou suficiente a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, mantendo a condenação e a fixação da indenização.

Processo n. 0639808-50.2015.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...