Erro grosseiro no uso do agravo interno não permite o aceite de um recurso por outro diverso

Erro grosseiro no uso do agravo interno não permite o aceite de um recurso por outro diverso

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Vice-Presidência, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negaram conhecimento a um Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de admissibilidade em Recurso Extraordinário.

A corte entendeu que houve erro grosseiro por parte da defesa, ao utilizar recurso inadequado, e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso em questão
O Agravo Interno foi apresentado contra uma decisão monocrática da Vice-Presidência do TJAM que havia negado seguimento a um Recurso Extraordinário. A decisão se baseou em um precedente que não possuía caráter vinculante, ou seja, sem aplicação obrigatória em outros casos semelhantes. A questão central analisada era se seria cabível o Agravo Interno contra a decisão que nega seguimento a um Recurso Especial ou Extraordinário, quando o fundamento adotado fosse baseado em entendimento não vinculante.

A fundamentação jurídica
A Vice-Presidência do TJAM, ao analisar o Agravo Interno, destacou que, conforme o art. 1.030, §2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a um recurso com fundamento em entendimento consolidado em regime de julgamento de recursos repetitivos é o Agravo Interno. Entretanto, no caso analisado, a decisão monocrática que negou o seguimento não estava apoiada em entendimento com efeito vinculante, sendo de caráter meramente persuasivo.

De acordo com a relatora, o erro grosseiro ocorreu quando a parte agravante interpôs o Agravo Interno em vez de manejar o recurso correto, o Agravo em Recurso Especial, conforme previsto no art. 1.042 do CPC/2015. Assim, a corte concluiu que o princípio da fungibilidade recursal — que permite a aceitação de recurso errado quando há dúvida objetiva sobre o recurso correto — não poderia ser aplicado no caso em tela, uma vez que não havia tal dúvida.

Decisão e tese firmada
Por fim, o Agravo Interno não foi conhecido, com a imposição de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. A tese firmada no julgamento estabelece que não é cabível Agravo Interno contra decisões monocráticas que realizam juízo de admissibilidade em Recursos Especiais ou Extraordinários quando o fundamento utilizado não possuir efeito vinculante.

Essa decisão reforça a importância de que as partes observem cuidadosamente as hipóteses legais para a interposição dos recursos adequados, sob pena de erro processual e aplicação de sanções financeiras.

Multa e consequências
A multa de 2%, prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, foi aplicada em razão do uso incorreto do Agravo Interno, penalizando a parte pelo erro grosseiro. Além da multa, a decisão marca a rigidez do tribunal quanto ao uso adequado dos recursos, reafirmando o papel das normas processuais para garantir a ordem e a clareza no andamento dos processos judiciais.  

Processo n. 0008704-77.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Vice-Presidência – Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 08/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...