Erro grosseiro no uso do agravo interno não permite o aceite de um recurso por outro diverso

Erro grosseiro no uso do agravo interno não permite o aceite de um recurso por outro diverso

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Vice-Presidência, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negaram conhecimento a um Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de admissibilidade em Recurso Extraordinário.

A corte entendeu que houve erro grosseiro por parte da defesa, ao utilizar recurso inadequado, e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso em questão
O Agravo Interno foi apresentado contra uma decisão monocrática da Vice-Presidência do TJAM que havia negado seguimento a um Recurso Extraordinário. A decisão se baseou em um precedente que não possuía caráter vinculante, ou seja, sem aplicação obrigatória em outros casos semelhantes. A questão central analisada era se seria cabível o Agravo Interno contra a decisão que nega seguimento a um Recurso Especial ou Extraordinário, quando o fundamento adotado fosse baseado em entendimento não vinculante.

A fundamentação jurídica
A Vice-Presidência do TJAM, ao analisar o Agravo Interno, destacou que, conforme o art. 1.030, §2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a um recurso com fundamento em entendimento consolidado em regime de julgamento de recursos repetitivos é o Agravo Interno. Entretanto, no caso analisado, a decisão monocrática que negou o seguimento não estava apoiada em entendimento com efeito vinculante, sendo de caráter meramente persuasivo.

De acordo com a relatora, o erro grosseiro ocorreu quando a parte agravante interpôs o Agravo Interno em vez de manejar o recurso correto, o Agravo em Recurso Especial, conforme previsto no art. 1.042 do CPC/2015. Assim, a corte concluiu que o princípio da fungibilidade recursal — que permite a aceitação de recurso errado quando há dúvida objetiva sobre o recurso correto — não poderia ser aplicado no caso em tela, uma vez que não havia tal dúvida.

Decisão e tese firmada
Por fim, o Agravo Interno não foi conhecido, com a imposição de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. A tese firmada no julgamento estabelece que não é cabível Agravo Interno contra decisões monocráticas que realizam juízo de admissibilidade em Recursos Especiais ou Extraordinários quando o fundamento utilizado não possuir efeito vinculante.

Essa decisão reforça a importância de que as partes observem cuidadosamente as hipóteses legais para a interposição dos recursos adequados, sob pena de erro processual e aplicação de sanções financeiras.

Multa e consequências
A multa de 2%, prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, foi aplicada em razão do uso incorreto do Agravo Interno, penalizando a parte pelo erro grosseiro. Além da multa, a decisão marca a rigidez do tribunal quanto ao uso adequado dos recursos, reafirmando o papel das normas processuais para garantir a ordem e a clareza no andamento dos processos judiciais.  

Processo n. 0008704-77.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Vice-Presidência – Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 08/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...