Engenheiro de banco não obtém enquadramento como bancário, diz TST

Engenheiro de banco não obtém enquadramento como bancário, diz TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.

Horas extras

O engenheiro disse, na ação trabalhista, que trabalhou 35 anos no banco, sendo 20 anos como analista e assessor nos setores de engenharia e arquitetura. Aposentado em julho de 2016, ele pediu seu enquadramento como bancário, com o pagamento de diferenças de horas extras referente à sétima e à oitava horas, uma vez que, como bancário, sua jornada seria de seis horas diárias.

Por sua vez, o banco sustentou que o empregado havia atuado como assessor de arquitetura e engenharia, denominação dada a quem exerce o cargo de engenheiro na empresa, e que estaria enquadrado no conceito de categoria diferenciada, com jornada de oito horas. “Ele não exercia funções bancárias”, argumentou. “Era efetivamente o engenheiro do banco”.

Escriturário

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido do engenheiro, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Na avaliação do TRT, apesar de ter desempenhado atribuições que exigiam a formação em curso de nível superior (engenharia), o empregado fora contratado para a carreira administrativa de escriturário. “Não é possível afastar sua condição de bancário, pois seu cargo efetivo pertence à estrutura bancária”, diz a decisão.

Categoria diferenciada

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista, arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, “seja por estarem incluídos como profissionais liberais, seja por estarem abrangidos por leis específicas”. A decisão, a seu ver, observa a jurisprudência do TST (Súmula 117), que diz que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1734-19.2017.5.07.0018

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...