Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada da ordem de remoção e desmonte dos flutantes da orla do Rio Tarumã, em Manaus, surgem as primeiras oposições jurídicas que contestam a nova deliberação. O Abaré Sup desafia o Juiz a explicar os motivos do restabelecimento da vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022.

Em recurso de embargos a empresa defende que há obscuridade a ser esclarecida ante decisão judicial que determinou o revigoramento de ato administrativo cujo prazo de existência encontrou limites, previsto para 24 meses, desde a sua edição, aos 07 de abril de 2022, sem que tenha sido prorrogado por qualquer outro período pela autoridade administrativa competente. A tese é a de que o ato revigorado não mais existia para surtir efeitos, não podendo ser repristinado por ato judicial.

O Ato combatido e revigorado suspende a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Afora essa circunstância, a empresa defende que seja nominalmente excluída da ordem de retomada das remoções dos flutuantes, uma vez que se encontra licenciada pelo IPAAM e pela Gerência de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da nominada Resolução. Os autos estão conclusos para decisão judicial. 

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência...

STJ decide que plano de saúde deve aceitar neto de titular como dependente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também...

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido...

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além...