Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada da ordem de remoção e desmonte dos flutantes da orla do Rio Tarumã, em Manaus, surgem as primeiras oposições jurídicas que contestam a nova deliberação. O Abaré Sup desafia o Juiz a explicar os motivos do restabelecimento da vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022.

Em recurso de embargos a empresa defende que há obscuridade a ser esclarecida ante decisão judicial que determinou o revigoramento de ato administrativo cujo prazo de existência encontrou limites, previsto para 24 meses, desde a sua edição, aos 07 de abril de 2022, sem que tenha sido prorrogado por qualquer outro período pela autoridade administrativa competente. A tese é a de que o ato revigorado não mais existia para surtir efeitos, não podendo ser repristinado por ato judicial.

O Ato combatido e revigorado suspende a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Afora essa circunstância, a empresa defende que seja nominalmente excluída da ordem de retomada das remoções dos flutuantes, uma vez que se encontra licenciada pelo IPAAM e pela Gerência de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da nominada Resolução. Os autos estão conclusos para decisão judicial. 

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...