Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada da ordem de remoção e desmonte dos flutantes da orla do Rio Tarumã, em Manaus, surgem as primeiras oposições jurídicas que contestam a nova deliberação. O Abaré Sup desafia o Juiz a explicar os motivos do restabelecimento da vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022.

Em recurso de embargos a empresa defende que há obscuridade a ser esclarecida ante decisão judicial que determinou o revigoramento de ato administrativo cujo prazo de existência encontrou limites, previsto para 24 meses, desde a sua edição, aos 07 de abril de 2022, sem que tenha sido prorrogado por qualquer outro período pela autoridade administrativa competente. A tese é a de que o ato revigorado não mais existia para surtir efeitos, não podendo ser repristinado por ato judicial.

O Ato combatido e revigorado suspende a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Afora essa circunstância, a empresa defende que seja nominalmente excluída da ordem de retomada das remoções dos flutuantes, uma vez que se encontra licenciada pelo IPAAM e pela Gerência de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da nominada Resolução. Os autos estão conclusos para decisão judicial. 

Leia mais

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-DF mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em realizar cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

Fisioterapeuta grávida exposta a doenças respiratórias será indenizada por hospital federal

Uma trabalhadora gestante conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à indenização por danos morais após...

STF homologa acordo entre União e Eletrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, nesta quinta-feira (11/12), em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), a homologação...

Denunciados por atentado à bomba em Brasília podem se tornar réus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para que se tornem réus...