Empresa poderá utilizar termo “melanina” no nome fantasia, decide TJSP

Empresa poderá utilizar termo “melanina” no nome fantasia, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, proferida pela juíza Andréa Galhardo Palma, que negou pedido para que empresa deixe de usar a expressão “melanina” no nome fantasia e indenize a autora por danos morais.
Segundo os autos, a requerente é titular de registro de marca que contém a palavra “melanina” e requereu que a ré deixe de usar a mesma expressão em sua marca fantasia, pois isso estaria gerando confusão entre os consumidores e indevida associação entre as partes.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que o termo melanina, considerado isoladamente, não possui distintividade e originalidade suficientes para gerar utilização exclusiva. “Trata-se, em verdade, de substantivo comum, designativo de substância que dá pigmentação à pele. Tendo isso em vista, não há como se reconhecer qualquer tipo de violação decorrente da marca utilizada pela apelada, pois a designação não denota plena equivalência àquela registrada pela apelante” afirmou o relator.
O magistrado acrescentou que, embora os nomes guardem semelhança, eles não se confundem entre si, nem geram risco de associação indevida. “A coincidência que se estabelece entre ambos decorre do fato de tanto um quanto outro serem formados por expressão genérica, que, como sobredito, não comporta tutela de exclusividade”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima. A votação foi unânime.

Apelação nº 1062368-35.2023.8.26.0224

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que favoreceu a empresa Ultrapam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a...

Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença...

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...