Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral, independentemente de prova do dano. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição para majorar a indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 7 mil, em face da empresa Oi Móvel.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº  0800091-42.2016.8.15.0151, da relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Para o relator, não há como negar a existência da ofensa a que fora submetido o recorrente, visto restar incontroverso que a cobrança foi indevida, bem como sua negativação. “Tal fato causou, por si só, mácula suficiente para dar azo ao pleito indenizatório, considerando, ainda, que, neste caso, o dano é presumido”, pontuou.

O desembargador ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.

“Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença de R$ 2.000,00, mostra-se ínfimo, razão pela qual é necessária a sua majoração para o patamar dos R$ 7.000,00, valor este que não importa incremento patrimonial da vítima, mas busca a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, a apelante”, pontuou o desembargador-relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...