O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou uma empresa promotora de leilões virtuais a indenizar consumidor que não recebeu o smartphone arrematado em leilão promovido pela ré.
O autor conta que participou de leilão e que arrematou smartphone, cujo valor era de R$ 12.999,00. Afirma que realizou o pagamento de todas as despesas exigidas, inclusive o valor de R$ 900,00 pago pelo arremate. Contudo, apesar das tentativas, não conseguiu receber o produto arrematado.
A empresa ré não apresentou defesa, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia no processo. Na decisão, a juíza pontua que é incontestável a recusa da empresa em promover a entrega do produto ou a conversão do valor do produto em dinheiro. Acrescenta que, diante da revelia e das provas apresentadas, “evidencia-se a falha na prestação dos serviços da requerida em detrimento do autor, autorizando, assim, a procedência do pleito”, concluiu a magistrada.
Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 12.999,00, referente ao bem arrematado e não entregue.
Processo: 0702328-04.2025.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT