Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.

No processo, a empresa requereu entrega do serviço de energia elétrica em condições para que não seja preciso acionar de forma habitual o gerador de energia a diesel, como alega ter de fazer há mais de um ano, pelos problemas no fornecimento, que teriam levado a dificuldades na atividade, queda na arrecadação e atraso no pagamento de contas de energia.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4009397-27.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub. Segundo o relator, “o pedido de gratuidade de justiça pode ser elaborado por pessoa física ou jurídica, sendo pacífico na jurisprudência a possibilidade de gratuidade para pessoas jurídicas no caso de situações de grave indisposição econômica, como em meio a crises, falências e outras situações análogas”.

Essa não é a situação do agravante, pois a empresa desenvolve sua atividade econômica, com despesas fixas, mas esse argumento não afasta o pagamento de custas. Então, a gratuidade foi negada também em 2.º grau, mas devido ao valor alto da ação (quase R$ 200 mil), o colegiado entendeu que a fixação deste valor poderia ser reduzido para R$ 10 mil, para fins de recolhimento das custas processuais, para não inviabilizar o acesso à justiça, mantendo-se o parcelamento do pagamento.

Quanto à inversão do ônus da prova (previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil), o entendimento do colegiado é que o recurso deve ser provido, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, por se tratar de fornecimento de energia elétrica, as pessoas jurídicas são consideradas como vulneráveis, por isso cabe a inversão do ônus da prova.

No caso, a agravada é concessionária de serviço público essencial e a agravante é consumidora do serviço, e pediu a inversão devido à dificuldade na obtenção de prova sobre as condições do serviço fornecido.

Com informações do TJAM

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...