Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.

No processo, a empresa requereu entrega do serviço de energia elétrica em condições para que não seja preciso acionar de forma habitual o gerador de energia a diesel, como alega ter de fazer há mais de um ano, pelos problemas no fornecimento, que teriam levado a dificuldades na atividade, queda na arrecadação e atraso no pagamento de contas de energia.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4009397-27.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub. Segundo o relator, “o pedido de gratuidade de justiça pode ser elaborado por pessoa física ou jurídica, sendo pacífico na jurisprudência a possibilidade de gratuidade para pessoas jurídicas no caso de situações de grave indisposição econômica, como em meio a crises, falências e outras situações análogas”.

Essa não é a situação do agravante, pois a empresa desenvolve sua atividade econômica, com despesas fixas, mas esse argumento não afasta o pagamento de custas. Então, a gratuidade foi negada também em 2.º grau, mas devido ao valor alto da ação (quase R$ 200 mil), o colegiado entendeu que a fixação deste valor poderia ser reduzido para R$ 10 mil, para fins de recolhimento das custas processuais, para não inviabilizar o acesso à justiça, mantendo-se o parcelamento do pagamento.

Quanto à inversão do ônus da prova (previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil), o entendimento do colegiado é que o recurso deve ser provido, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, por se tratar de fornecimento de energia elétrica, as pessoas jurídicas são consideradas como vulneráveis, por isso cabe a inversão do ônus da prova.

No caso, a agravada é concessionária de serviço público essencial e a agravante é consumidora do serviço, e pediu a inversão devido à dificuldade na obtenção de prova sobre as condições do serviço fornecido.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...