Empregadas domésticas e as dificuldades existentes perante à sociedade

Empregadas domésticas e as dificuldades existentes perante à sociedade

Advogada Bianca Alencar de Paula

Vocês já pararam pra pensar em como ainda são desrespeitados os direitos das empregadas domésticas? E mais que isso, em como existe um gritante preconceito de classe social aqui no Brasil? Outro dia ouvi um relato, sobre uma vizinha que comentou não estar gostando de dividir o elevador social com tais empregados. Fiquei perplexa com tal situação e reflexiva por um bom tempo, inclusive, foi o que me fez ter vontade de escrever assuntos do cotidiano com aspectos jurídicos.

Os trabalhadores domésticos conquistaram direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com recolhimento de 8% do salário; jornada de trabalho fixada em oito horas diárias e 44 horas semanais; pagamento de horas extras (acima de 50% do valor do horário normal); recebimento de multa por demissão sem justa causa; e intervalo durante o expediente. Os benefícios foram conquistados por meio da Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das domésticas) e foram regulamentadas pela Lei complementar 150/2015. Outras garantias, como salário mínimo, férias e 13° já eram obrigatórias e previstas no conjunto de leis trabalhistas, porém, a conclusão de especialistas é de que as alterações legislativas pouco modificaram a realidade de quem presta serviços desse tipo.

Ainda há uma cultura arraigada em nossa sociedade, de exploração desse serviço doméstico, sem realmente valorizar e garantir o que é de direito pelas horas extras trabalhadas, camuflando essa valorização com o fato da empregada ser “como uma pessoa da família”, e retraindo a trabalhadora de buscar seus direitos por uma “gratidão” formada por um laço afetivo duvidoso.

Mais de dez anos após a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que confirmou os direitos trabalhistas de trabalhadores e trabalhadoras domésticos, a categoria profissional ainda luta pelo reconhecimento como trabalhadores e prestadores de serviços essenciais. As condições de trabalho para muitas pessoas não melhoraram em uma década e pioraram com a pandemia da Covid 19, de acordo com um relatório da OIT.

Que tal refletir se você pode estar agindo em desacordo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. Será que você está colaborando com a redução das desigualdades sociais e se importando em construir uma sociedade realmente livre, justa e solidária? Ou está esperando mudanças apenas simbólicas do poder legislativo?

Por Bianca Alencar de Paula

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...