Embargos Declaratórios que tenham a intenção de reapreciar o julgado devem ser rejeitados

Embargos Declaratórios que tenham a intenção de reapreciar o julgado devem ser rejeitados

O inadimplemento de parcelas de contrato de financiamento de automóvel permitem ao Banco Credor o ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem conforme previsão do Decreto-Lei 911/69, o que, em regra, obedecidos os requisitos legais, resulta em concessão de liminar. Neste particular aspecto foi o que obteve o Banco Toyota nos autos do processo 0004002-93.2021.8.04.0000, mas que, posteriormente, teve o processo que correu ante a 14ª Vara extinto sem julgamento do mérito porque, embora com a obtenção da liminar, deixou de atender a determinação para depositar as custas referentes às diligências a serem desempenhas para a localização do bem, sendo o processo extinto na forma do artigo 485,IV, CPC. Embora tenha apelado, o TJAM manteve a decisão, firmada novamente em embargos declaratórios. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Não satisfeita com a confirmação da sentença em segunda instância, a instituição financeira insistiu na reforma da decisão, entendendo que houve omissão, obscuridade, contradição e ambiguidade no acórdão embargado, circunstâncias que foram rejeitadas pelo Relator. 

O fato de que a autora da ação de busca e apreensão não tenha cumprido no prazo a determinação judicial para o recolhimento de custas para diligências do oficial de justiça constituiu-se em ausência de pressuposto processual de relevante natureza, importando na extinção do feito, finalizou o acórdão.

Por outro lado, assinalou, ainda, o julgado, que os embargos declaratórios, quando tem a evidente intenção em questionar matéria referente ao mérito do acórdão, tem a sua utilização inviabilizada, pois resulta nítido que o interessado pretende apenas a reapreciação do julgado, o que é inadmissível, firmaram os desembargadores. 

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...

OAB-AM conquista avanços no Balcão Virtual após atuação junto ao TJAM

Em resposta às demandas apresentadas pela advocacia amazonense, a OAB Amazonas (OAB-AM) conquistou avanços imediatos no funcionamento do Balcão...

Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos...

CCJ da Câmara nega recurso contra cassação do mandato de Glauber Braga

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (29), o recurso...