Em SP, uber deve recadastrar motorista cortado por cancelamentos de coridas

Em SP, uber deve recadastrar motorista cortado por cancelamentos de coridas

Por considerar que o erro partiu do aplicativo, o juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, da Vara do Juizado Especial Cível de Santo André (SP), determinou que a Uber reative o cadastro de um motorista que foi excluído indevidamente da plataforma.

Na ação, o motorista afirmou que a Uber desativou seu cadastro com o argumento de que ele teria cancelado quase três mil corridas em um mês. Porém, a defesa, representada pela advogada, usou um documento apresentado pela própria Uber que indica que o motorista, na verdade, cancelou 22 corridas em três meses.

Os demais cancelamentos partiram dos passageiros. Com base nesse argumento, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente e determinou o recadastramento do motorista em até cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 5 mil. Para ele, ficou comprovado que a desativação da conta do motorista se deu de forma indevida.

“Conforme se denota pelo documento juntado pela própria ré, há um erro grosseiro no algoritmo da ré, já que não foi o motorista que cancelou a maioria das viagens, mas sim o usuário. Aliás, são poucos os cancelamentos feitos pelo motorista, denotando que não houve violação das normas”, afirmou.

Por outro lado, o juiz negou o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Segundo ele, não ficou devidamente provada a ausência de lucro no período sem o aplicativo. Além disso, considerou que o erro da Uber não gerou “um abalo anímico indenizável”.

“Os lucros cessantes inexistem. É sabido que existe mais de um aplicativo, notadamente o 99, de onde o autor também pode retirar lucro. O dano moral também não existe. A ré fez uma decisão equivocada, não se atentando que os cancelamentos não foram do autor, mas sim dos usuários, problema este que não pode ser atribuído a ele”, concluiu.

Fonte: Conjur

 

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