Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

São Paulo –  A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de supermercado para indenizar em R$15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi abordada por funcionário da empresa que acusou a jovem de ter furtado um fone de ouvido ao sair do estabelecimento.

A menina foi acusada e revistada injustamente, posta em situação constrangedora. Após a abordagem do segurança, ela foi levada a uma sala privativa, onde passou a ser revistada, sendo liberada depois que as imagens de segurança do local foram analisadas e o verdadeiro responsável foi identificado.

A desembargadora do TJ-SP, Lígia Araújo, reconheceu que não houve cuidado na abordagem e que a menina foi submetida a abordagem vexatória. Ao manter o pedido de indenização, a relatora entendeu que o supermercado não levou aos autos, argumentos e provas que afastassem as alegações da requerente quanto aos excessos praticados.

A juíza de segundo grau concluiu que o estabelecimento não cumpriu com a determinação judicial para que fosse exibido integralmente as filmagens do dia do fato alegado, e que foi indicado apenas o link com imagens editadas.

Processo n° 1018288-62.2021.8.26.0577

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...