Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

Em São Paulo, supermercado deve indenizar adolescente por falsa acusação de furto

São Paulo –  A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de supermercado para indenizar em R$15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi abordada por funcionário da empresa que acusou a jovem de ter furtado um fone de ouvido ao sair do estabelecimento.

A menina foi acusada e revistada injustamente, posta em situação constrangedora. Após a abordagem do segurança, ela foi levada a uma sala privativa, onde passou a ser revistada, sendo liberada depois que as imagens de segurança do local foram analisadas e o verdadeiro responsável foi identificado.

A desembargadora do TJ-SP, Lígia Araújo, reconheceu que não houve cuidado na abordagem e que a menina foi submetida a abordagem vexatória. Ao manter o pedido de indenização, a relatora entendeu que o supermercado não levou aos autos, argumentos e provas que afastassem as alegações da requerente quanto aos excessos praticados.

A juíza de segundo grau concluiu que o estabelecimento não cumpriu com a determinação judicial para que fosse exibido integralmente as filmagens do dia do fato alegado, e que foi indicado apenas o link com imagens editadas.

Processo n° 1018288-62.2021.8.26.0577

 

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...