Em São Paulo, exame criminológico é favorável para condenado progredir de regime

Em São Paulo, exame criminológico é favorável para condenado progredir de regime

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para conceder progressão ao regime semi aberto a homem com pena de 26 anos de prisão por homicídio qualificado e roubo. Nos autos, o juízo de primeiro grau havia negado a progressão de regime por ausência de requisito. Em Agravo de Execução, a defesa alegou que o apenado fazia jus a progressão de regime. O desembargador relator foi Andrade Sampaio.

O magistrado de origem pediu exame criminológico antes de conceder o benefício da progressão de regime. No entanto, a conclusão do exame foi favorável à progressão, mas, mesmo assim, o pedido acabou negado pelo juiz.

“A comissão técnica de classificação manifestou-se favorável à concessão do benefício. Ora, analisando detidamente o exame realizado com o reeducando, conclui-se que ele se encontra apto a galgar regime menos gravoso. Os pareceres social e psiquiátrico e da comissão técnica de classificação foram favoráveis”, argumentou o desembargador.

O magistrado de 2ª instância relatou ainda que embora o parecer psicológico tenha apresentado alguns aspectos negativos, “nenhum deles é capaz de impedir o voto de confiança a ser dado ao sentenciado”. Destacou também, que o condenado não praticou faltas graves nos últimos 12 meses, trabalhou e estudou na prisão, apresentando bom desempenho em suas atividades.

Ainda, o relator afirmou que seria imprudente colocar o condenado em total liberdade com o cumprimento integral da pena, indo do regime fechado diretamente para o convívio em sociedade sem qualquer requisito: “Tendo cumprido todas as exigências da progressão, injusto não lhe dar um voto de confiança na ressocialização”.

Disse ainda que se o apenado demonstrar não se adequar ao novo regime, ele deverá regredir ao mais gravoso. Assim, por unanimidade, a turma julgadora concedeu a progressão ao semiaberto, cabendo ao juízo de origem o cumprimento do necessário.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRT-11 abre inscrições de processos para Semana Nacional da Execução Trabalhista

TRT-11 participa da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”, a 15ª Semana...

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível,  reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa causa, serviço essencial ao consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 abre inscrições de processos para Semana Nacional da Execução Trabalhista

TRT-11 participa da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que...

Governo do TO deve explicar à Justiça situação da Polícia Civil e verba para concurso

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu...

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível,  reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa...

Curso de formação define a antiguidade de praças no Corpo de Bombeiros do Amazonas

Decisão reconhece direito líquido e certo de militar à retificação de sua posição hierárquica com base na nota obtida...