Em São Paulo, enfermeira será indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho

Em São Paulo, enfermeira será indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Ana Paula Queiróz do Prado, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França, que concedeu indenização por danos morais e estéticos pedida por funcionária que ficou com manchas na pele em decorrência de acidente em ambiente de trabalho. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.

De acordo com os autos, a autora da ação era cooperada e trabalhava como auxiliar de enfermagem em um hospital na cidade de São Paulo quando sofreu acidente ao manusear uma máquina de esterilização e sofreu queimaduras em decorrência do rompimento de uma mangueira. Ficou comprovado que foram solicitadas manutenções no equipamento nos dias anteriores ao fato.

O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do recurso, frisou que o defeito apresentado sistematicamente pela máquina, constatado em relatórios da equipe de enfermagem, é compatível com o acidente relatado pela autora, bem como destacou que as rés não conseguiram provar a culpa exclusiva da vítima. Na visão do julgador, a lesão causada foi suficiente para que o dano moral seja caracterizado no montante de R$ 15 mil, cumulado com o estético de R$ 12 mil.

“A existência de lesão à integridade física da vítima, a dor oriunda dos ferimentos, a internação em hospital, a submissão a tratamento médico doloroso, com perturbação da tranquilidade psíquica e das atividades usuais são suficientes para caracterizar dano moral”, escreveu o magistrado. “No caso sub judice a dor inerente à queimadura decorrente do acidente ocorrido no trabalho, o incômodo do tratamento e recuperação da paciente ensejam dano moral, ao passo que o comprometimento do aspecto estético gera o outro dano, também indenizável.” Com informações do TJSP

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...