Em São Paulo, enfermeira será indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho

Em São Paulo, enfermeira será indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Ana Paula Queiróz do Prado, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França, que concedeu indenização por danos morais e estéticos pedida por funcionária que ficou com manchas na pele em decorrência de acidente em ambiente de trabalho. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.

De acordo com os autos, a autora da ação era cooperada e trabalhava como auxiliar de enfermagem em um hospital na cidade de São Paulo quando sofreu acidente ao manusear uma máquina de esterilização e sofreu queimaduras em decorrência do rompimento de uma mangueira. Ficou comprovado que foram solicitadas manutenções no equipamento nos dias anteriores ao fato.

O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do recurso, frisou que o defeito apresentado sistematicamente pela máquina, constatado em relatórios da equipe de enfermagem, é compatível com o acidente relatado pela autora, bem como destacou que as rés não conseguiram provar a culpa exclusiva da vítima. Na visão do julgador, a lesão causada foi suficiente para que o dano moral seja caracterizado no montante de R$ 15 mil, cumulado com o estético de R$ 12 mil.

“A existência de lesão à integridade física da vítima, a dor oriunda dos ferimentos, a internação em hospital, a submissão a tratamento médico doloroso, com perturbação da tranquilidade psíquica e das atividades usuais são suficientes para caracterizar dano moral”, escreveu o magistrado. “No caso sub judice a dor inerente à queimadura decorrente do acidente ocorrido no trabalho, o incômodo do tratamento e recuperação da paciente ensejam dano moral, ao passo que o comprometimento do aspecto estético gera o outro dano, também indenizável.” Com informações do TJSP

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...