Em São Paulo, dentista que matava concorrentes em Santos é condenado

Em São Paulo, dentista que matava concorrentes em Santos é condenado

Foto: Freepik

Santo/SP – O réu conhecido como ‘maníaco da peruca’ foi condenado por cinco homicídios qualificados, sendo três consumados e dois tentados. Segundo a denúncia, integralmente acolhida pelos jurados, os crimes foram cometidos por vingança, já que as vítimas possuíam clínicas odontológicas que faziam concorrência aos consultórios do acusado.

A série de crimes começou em dezembro de 2014, quando o réu atirou e matou o dono da Clínica Americana no momento em que saía de seu estabelecimento. Em julho de 2015, novamente a tiros e disfarçado com uma peruca black power, o acusado matou a tiros dois irmãos da primeira vítima e tentou matar um sobrinho dela. Com a morte da primeira vítima, as outras três haviam passado a administrar a clínica odontológica. Não satisfeito, em setembro de 2015, o réu resolveu se vingar de uma ex-funcionária que estava trabalhando na concorrência. Novamente empregando arma de fogo e utilizando peruca, desta vez loira, o dentista acertou cinco tiros contra a mulher, que felizmente recebeu socorro médico, passou por cirurgias e sobreviveu.

Laudo do setor de psiquiatria do Fórum de Santos apontou que o réu seria isento de pena em decorrência de doença mental incapacitante (esquizofrenia paranoide). No entanto, o Tribunal Popular acolheu a tese do Ministério Público no sentido de que o réu seria psicopata (portador de transtorno dissociativo), enfermidade de natureza meramente moral e que não afasta a responsabilidade pelos crimes. Parecer elaborado por médico psiquiatra do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP atestou que o réu não sofre de esquizofrenia, sendo ‘inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta (…)’.

Em decorrência disso, ele foi condenado ao cumprimento de pena total de 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Fabio Perez informou que interpôs recurso de apelação em busca do aumento da pena, considerando a existência de circunstâncias que ensejariam sentença mais elevada, notadamente por se tratar de condenação que envolve cinco homicídios duplamente qualificados.

Processo: 0002442-77.2015.8.26.0562.

Fonte: Asscom MP-SP

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...