Em Parintins (Am), juíza invalida provas digitais por não localizar a mídia produzida em audiência

Em Parintins (Am), juíza invalida provas digitais por não localizar a mídia produzida em audiência

Nos autos do processo nº 0001849-83.2013.8.04.6300 em ação penal por prática de roubo majorado, com regular denúncia do Ministério Público contra Jailson Veira Carvalho e outro, a magistrada da 2ª. Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, ao constatar que a mídia referente a ato de interrogatório do acusado não fora localizada e que não seria passível de recuperação, como explica em decisão, findou por anular parcialmente os atos instrutórios já realizados no processo. 

Ante os fundamentos elencados no ato anulatório de instrução processual, firma a magistrada que “evidente problema técnico na mídia digital, não sendo passível de recuperação” traria prejuízos a ato judicial que se revela como um dos mais importantes do processo, senão a principal fonte de provas na área processual penal. Elementos fáticos que estariam registrados na mídia, com sua inutilização, não permitem ao juiz formar seu convencimento, disse a magistrada.

“Um fato imprevisto impossibilitou a necessária preservação da integridade dos dados colhidos eletronicamente durante a persecução penal, razão pela qual, este Juízo se encontra impossibilitado de analisar o seu conteúdo, o que por certo prejudicaria ao final a apreciação do mérito”.

Ante essas circunstâncias, houve a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde a audiência de instrução e julgamento. Para tanto, a magistrada invocou os artigos 564 e 573 do Código de Processo Penal, relembrando que atos que tragam prejuízo às partes devam ser declarados nulos. Por fim, face a essa circunstância, houve a necessidade de se declarar, também, nova realização de audiência.

Leia a sentença 

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...