Em Palhoça-SC homem que teve residência invadida por engano pela Polícia Civil receberá indenização

Em Palhoça-SC homem que teve residência invadida por engano pela Polícia Civil receberá indenização

O juízo da Vara da Fazenda Pública de Palhoça-SC obteve uma indenização no valor de R$ 10 mil reais, acrescidos de juros e correção monetária, a um homem que teve sua casa invadida por engano pela Polícia Civil em maio de 2019.

De acordo com a sentença proferida na última quinta-feira (19), pelo juiz André Augusto Messias Fonseca, os três elementos exigidos para a caracterização da responsabilidade civil do Estado estavam presentes no caso: dano, nexo de causalidade e comportamento comissivo de agente público.

Os agentes de segurança invadiram a casa do assistido da Defensoria Pública sem justo motivo, já que procuravam um outro homem e basearam a busca num boletim de ocorrência antigo, de 2017, onde constava o endereço. Para o magistrado, houve nítida falha do serviço de inteligência da polícia, que se valeu de uma informação ultrapassada para invadir a residência, violando a intimidade do homem, que vivenciou, junto com seu filho menor de idade, a situação traumatizante de ter policiais dentro do seu lar, com armas em punho, à procura de objetos ilícitos que não existiam.

“O dano está comprovado, e guarda nexo de causalidade com a falha no serviço prestado pelo Estado. Tudo poderia ter sido evitado, caso os policiais tivessem monitorado a residência do autor, fazendo campanas, antes de ingressar em seu interior”, sustentou o juiz, acrescentando que, desse modo, teriam percebido que o suspeito que procuraram não morava na casa em questão.

Fonte: Asscom DPE-SC

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...