Em Minas Gerais, Justiça autoriza interrupção de gravidez com feto diagnosticado com megabexiga

Em Minas Gerais, Justiça autoriza interrupção de gravidez com feto diagnosticado com megabexiga

Minas Gerais – O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher com feto diagnosticado com megabexiga. A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando a criança tinha apenas 12 semanas de gestação. A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.

Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos – inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

O juiz Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, explicou.

O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação.

Fonte: Asscom TJMG

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...