Em Minas Gerais, Justiça autoriza interrupção de gravidez com feto diagnosticado com megabexiga

Em Minas Gerais, Justiça autoriza interrupção de gravidez com feto diagnosticado com megabexiga

Minas Gerais – O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher com feto diagnosticado com megabexiga. A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando a criança tinha apenas 12 semanas de gestação. A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.

Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos – inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

O juiz Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, explicou.

O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação.

Fonte: Asscom TJMG

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...