Em Minas Gerais, homem é absolvido pelo crime de tráfico de drogas por falta de laudo definitivo

Em Minas Gerais, homem é absolvido pelo crime de tráfico de drogas por falta de laudo definitivo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas, preso no dia 04/05/21, em posse de 426 quilos de maconha. Para a absolvição, a 4ª Câmara Criminal do TJMG constatou que não houve laudo definitivo para atestar as substâncias apreendidas.

Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 6 anos e 8 meses, em regime fechado. Ao discordar com a condenação, o réu apresentou recurso ao Tribunal de Minas Gerais, sob a alegação de que sofreu violação de domicílio, requerendo a aplicação da pena no mínimo legal, e ainda, o direito de recorrer em liberdade.

Ao analisar os autos, o desembargador Guilherme Passos, do TJ-MG apontou que, para se comprovar a materialidade do tráfico, é indispensável a constatação segura da droga apreendida. De acordo com o art. 50 da Lei de drogas, o laudo preliminar serve somente para à lavratura do auto de prisão em flagrante. O desembargador absolveu o acusado pois a prova da materialidade (Laudo Definitivo) não pode ser suprida.

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...