Em Minas Gerais, homem é absolvido pelo crime de tráfico de drogas por falta de laudo definitivo

Em Minas Gerais, homem é absolvido pelo crime de tráfico de drogas por falta de laudo definitivo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas, preso no dia 04/05/21, em posse de 426 quilos de maconha. Para a absolvição, a 4ª Câmara Criminal do TJMG constatou que não houve laudo definitivo para atestar as substâncias apreendidas.

Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 6 anos e 8 meses, em regime fechado. Ao discordar com a condenação, o réu apresentou recurso ao Tribunal de Minas Gerais, sob a alegação de que sofreu violação de domicílio, requerendo a aplicação da pena no mínimo legal, e ainda, o direito de recorrer em liberdade.

Ao analisar os autos, o desembargador Guilherme Passos, do TJ-MG apontou que, para se comprovar a materialidade do tráfico, é indispensável a constatação segura da droga apreendida. De acordo com o art. 50 da Lei de drogas, o laudo preliminar serve somente para à lavratura do auto de prisão em flagrante. O desembargador absolveu o acusado pois a prova da materialidade (Laudo Definitivo) não pode ser suprida.

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

Leia mais

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Distribuído em 10 de julho,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...