Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Juiz Jean Carlos Pimentel. Foto: Chico Batata

Em Manaus, a 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute) condenou um réu à pena definitiva de seis anos e dez meses de reclusão e 600 dias-multa, cada dia equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente na data do fato.

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, no processo n.º 0612821-06.2017.8.04.0001, sob o rito comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal, em 30/08, após serem ouvidas as testemunhas do Ministério Público (policiais militares) e interrogatório do réu.

O réu foi foi abordado por policiais no bairro São Jorge, em Manaus, em abril de 2017, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um telefone celular, quando, segundo os autos, confessou ter passado em “boca de fumo” e recolhido dinheiro de droga deixada outrora no local.

Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei das Drogas”, o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.

“Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.

A droga deve ser incinerada pela autoridade responsável e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de boa origem, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...