Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Juiz Jean Carlos Pimentel. Foto: Chico Batata

Em Manaus, a 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute) condenou um réu à pena definitiva de seis anos e dez meses de reclusão e 600 dias-multa, cada dia equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente na data do fato.

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, no processo n.º 0612821-06.2017.8.04.0001, sob o rito comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal, em 30/08, após serem ouvidas as testemunhas do Ministério Público (policiais militares) e interrogatório do réu.

O réu foi foi abordado por policiais no bairro São Jorge, em Manaus, em abril de 2017, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um telefone celular, quando, segundo os autos, confessou ter passado em “boca de fumo” e recolhido dinheiro de droga deixada outrora no local.

Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei das Drogas”, o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.

“Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.

A droga deve ser incinerada pela autoridade responsável e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de boa origem, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, expediu...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação, recomendou à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos...

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...