Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

A Primeira Câmara Cível do Amazonas deliberou nos autos do processo 0604274-69.2020.8.04.0001, em que foi apelante o Banco GMAC S.A., que nos contratos de alienação fiduciária , a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato. No entanto, se a notificação extrajudicial foi devolvida com a justificativa de endereço insuficiente, há vício que não permite a formação do estado de inadimplência. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Não precisa que o devedor seja pessoalmente notificado, basta que a correspondência seja entregue na residência indicada no contrato que assinou com a instituição credora, requisito essencial para a comprovação da mora.

O acórdão lembrou que “nas dívidas  garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, ou seja, decorre automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte contrária, sendo comprovada pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento”.

Em conclusão do julgado, a decisão relata que a notificação extrajudicial serve para a comprovação da mora do devedor, sendo pressuposto para a ação de busca e apreensão e, embora haja dispensa de que a notificação seja pessoal, é relevante que  esta seja efetivamente recebida por alguém na residência, o que não ocorreu no caso em tela.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...