Em Goiás, mulher que encontrou corpo estranho em molho de tomate será indenizada

Em Goiás, mulher que encontrou corpo estranho em molho de tomate será indenizada

Goiás  – O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, do Juizado Especial Cível da comarca de Luziânia-GO, condenou a empresa Fugini Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que encontrou corpo estranho num molho de tomate. O magistrado entendeu que a empresa requerida forneceu um produto que trouxe risco à segurança da autora da ação ao se deparar com um corpo estranho no produto, o qual considerou” humilhante, indigno e repugnante, sendo que não há dúvidas de ter causado à requerente abalos passíveis de ensejar danos”.

Conforme consta nos autos, uma mulher foi fazer almoço e, durante o preparo do macarrão, utilizou parte do molho de tomate, guardando o restante na geladeira. No período noturno, ao usar o restante do conteúdo da embalagem foi surpreendida com um corpo estranho que saiu junto ao molho de tomate. Ela, diante do fato, foi tomada por uma série de emoções negativas como repugnância e medo, pois não só ela havia se alimentado daquele molho, mas também seus filhos e uma senhora de 58 anos.

O magistrado, ao analisar o pedido da consumidora, disse que o fabricante do produto possui o dever de proteção e manutenção da qualidade do mesmo, surgindo o dever de indenizar se houver vínculo entre o defeito existente no produto colocado no mercado à disposição do consumidor e o dano sofrido pela vítima em razão dele. “Desta forma, considera-se defeituoso um produto quando não corresponde à expectativa do consumidor que o adquiriu, ou seja, quando algum vício do produto compromete o seu uso”, frisou.

De acordo com o juiz, restou comprovada a verossimilhança das alegações pela foto juntada. Acrescentou que o entendimento do STJ é de que na aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade do ser humano.

“No caso, uma vez que se encontra presente o dever de indenizar, haja vista que a empresa requerida forneceu um produto que trouxe risco à segurança da consumidora, e o fato de se deparar com um corpo estranho em um dado produto é humilhante, indigno e repugnante, sendo que não há dúvidas de ter causado abalos passíveis de ensejar indenização por danos morais. Diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que a indenização por danos morais deve ser fixada no valor de R$ 5 mil”, explicou. Nº 5064125-19 (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Asscim TJGO

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...

ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira (12), que a empresa Discord, dona do aplicativo...