Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

A promotora de Justiça Anna Trotta do Ministério Público de São Paulo, manifestou-se, em parecer ajuizado ontem (21/10) a favor da concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.

“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.

“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...