A promotora de Justiça Anna Trotta do Ministério Público de São Paulo, manifestou-se, em parecer ajuizado ontem (21/10) a favor da concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.
“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.
“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.