Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

A promotora de Justiça Anna Trotta do Ministério Público de São Paulo, manifestou-se, em parecer ajuizado ontem (21/10) a favor da concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.

“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.

“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...