Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

A promotora de Justiça Anna Trotta do Ministério Público de São Paulo, manifestou-se, em parecer ajuizado ontem (21/10) a favor da concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.

“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.

“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público exige a comprovação do nexo causal e da...

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade....

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral...

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...