Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em S. Paulo

A promotora de Justiça Anna Trotta do Ministério Público de São Paulo, manifestou-se, em parecer ajuizado ontem (21/10) a favor da concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.

“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.

“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...

ADPF das Favelas: Moraes recebe chefes do Ministério Público e Motta

Para discutir os limites das operações policiais em comunidades pobres do país, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...