Eletricisita terá direito a aposentadoria especial se EPI não for capaz de protegê-lo

Eletricisita terá direito a aposentadoria especial se EPI não for capaz de protegê-lo

O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual -EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. Entretanto, em caso de exposição a eletricidade superior a 250 volts , os equipamentos de proteção individual não são capazes de afastar o risco de dano à integridade física ou mesmo a morte. A decisão é do TRF 1. Foi Relator Gustavo Soares Amorim.

Segundo o julgado, a utilização do EPI, ainda que diminua a exposição do trabalhador, não neutraliza com eficiência os efeitos do agente nocivo nem reduzem a nível aceitável de tolerância ou eliminam totalmente a possibilidade de acidente. A ação se deu contra o Instituto Nacional do Seguro Social .

A aposentadoria especial é aquela concedida aos segurados do INSS quando o trabalhador exerce atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. Também são chamadas de atividades especiais. 

Processo nº 000069-67.2015.4.01.3814

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...