Eleições: cota de gênero foi descumprida em 700 municípios

Eleições: cota de gênero foi descumprida em 700 municípios

Um levantamento divulgado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 700 dos 5.569 municípios, no primeiro turno das eleições municipais, realizado no dia 6 de outubro.

O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (10) e obtido com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa mostra que a cota não foi cumprida mais uma vez pelas legendas.

Criado em 2009, o sistema de cotas prevê a destinação de 30% das candidaturas dos partidos para mulheres. No entanto, a medida nunca foi cumprida pelos partidos.

Além das cotas para disputar o pleito, as candidaturas femininas têm direito a 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, além da mesma porcentagem na divisão de recursos no fundo para financiamento de campanhas.

Apesar disso, a pesquisa feita pelo observatório mostra que houve diminuição do número de municípios que descumpriram a cota em relação às eleições anteriores. A cota foi desrespeitada pelos partidos em 1.304 municípios nas eleições municipais de 2020.

Fraude

Em diversas decisões recentes, o TSE cassou políticos eleitos por partidos que não cumpriram a cota de representatividade.

A fraude é realizada por meio do registro de candidaturas fictícias, cujas mulheres candidatas obtém nenhum ou poucos votos, nem realizam gastos efetivos.

Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação regular e consegue registrar seus candidatos homens para o concorrerem ao pleito.

Em agosto deste ano, os próprios partidos que deveriam cumprir a regra aprovaram no Congresso a chamada PEC da Anistia, proposta de emenda constitucional para anistiar a multa aplicada contra as legendas pelo não cumprimento da cota nas eleições anteriores.

Com informações da Agência Brasil 

 

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário inimputável não perde o direito à indenização...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art....

Comprador de imóvel já afetado por obra pública não tem direito a indenização

Há situações em que o direito de propriedade e o direito de indenização se cruzam de modo delicado —...

Prazo para cobrar ITCMD em partilha de divórcio começa com o registro do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o prazo de cinco anos para o Fisco cobrar o ITCMD —...