Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: Arquivo TJAM

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas de membros das Turmas Recursais do Estado do Amazonas, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10).

O primeiro edital, n.º 004/2022 – CGJECC, abre vaga para a 1.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, que será preenchida pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio do magistrado Luiz Pires de Carvalho Neto.

Os magistrados de entrância final interessados têm prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, para apresentar requerimento na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI.

Junto ao requerimento devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos 06 meses (abril a setembro de 2022); e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

O segundo edital, nº 005/2022 – CGJECC, abre vaga para membro da 3.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio da juíza Irlena Leal Benchimol.

Os juízes de entrância final que pretendem concorrer à vaga devem apresentar, também no prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, anexando ao requerimento: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...