Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: Arquivo TJAM

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas de membros das Turmas Recursais do Estado do Amazonas, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10).

O primeiro edital, n.º 004/2022 – CGJECC, abre vaga para a 1.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, que será preenchida pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio do magistrado Luiz Pires de Carvalho Neto.

Os magistrados de entrância final interessados têm prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, para apresentar requerimento na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI.

Junto ao requerimento devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos 06 meses (abril a setembro de 2022); e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

O segundo edital, nº 005/2022 – CGJECC, abre vaga para membro da 3.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio da juíza Irlena Leal Benchimol.

Os juízes de entrância final que pretendem concorrer à vaga devem apresentar, também no prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, anexando ao requerimento: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...