Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: Arquivo TJAM

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas de membros das Turmas Recursais do Estado do Amazonas, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10).

O primeiro edital, n.º 004/2022 – CGJECC, abre vaga para a 1.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, que será preenchida pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio do magistrado Luiz Pires de Carvalho Neto.

Os magistrados de entrância final interessados têm prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, para apresentar requerimento na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI.

Junto ao requerimento devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos 06 meses (abril a setembro de 2022); e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

O segundo edital, nº 005/2022 – CGJECC, abre vaga para membro da 3.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio da juíza Irlena Leal Benchimol.

Os juízes de entrância final que pretendem concorrer à vaga devem apresentar, também no prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, anexando ao requerimento: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...