Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: Arquivo TJAM

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas de membros das Turmas Recursais do Estado do Amazonas, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10).

O primeiro edital, n.º 004/2022 – CGJECC, abre vaga para a 1.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, que será preenchida pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio do magistrado Luiz Pires de Carvalho Neto.

Os magistrados de entrância final interessados têm prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, para apresentar requerimento na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI.

Junto ao requerimento devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos 06 meses (abril a setembro de 2022); e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

O segundo edital, nº 005/2022 – CGJECC, abre vaga para membro da 3.ª Turma Recursal, a partir de 27/11/2022, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio da juíza Irlena Leal Benchimol.

Os juízes de entrância final que pretendem concorrer à vaga devem apresentar, também no prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação do edital, seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, anexando ao requerimento: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...