É possível ceder crédito de precatório referente a benefício previdenciário, diz STJ

É possível ceder crédito de precatório referente a benefício previdenciário, diz STJ

Não existe impedimento legal para a cessão a terceiros de valores previdenciários a serem recebidos por meio de pagamento de precatórios. O que a lei veta é a transferência do próprio benefício, de forma direta.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que cedeu a outra o direito de receber precatórios referentes a parcelas vencidas de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi reconhecida judicialmente.

Precatórios são o reconhecimento de uma dívida da Fazenda Pública em face de condenação definitiva. Seu pagamento é feito por ordem cronológica e preferencial, conforme as possibilidades orçamentárias de cada ano. Em regra, há uma grande demora para receber esses valores.

A cessão de créditos inscritos em precatórios é autorizada pela Constituição Federal e permite a criação de um verdadeiro mercado em que pessoas interessadas em receber valores de forma imediata vendem os direitos a esses créditos com deságio — ou seja, por um preço menor do que a dívida.

No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu inviável a cessão do precatório porque ele se refere a uma dívida previdenciária. E a Lei 8.213/1991 proíbe, em seu artigo 114, a venda ou cessão desses benefícios instituídos pelo INSS.

Para resolver a questão, o voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, fez uma diferenciação entre os benefícios previdenciários e os créditos referentes a eles, após inscritos em precatórios. A natureza jurídica de ambos é distinta.

O benefício previdenciário pode ser definido como o pagamento mensal aos segurados em virtude do implemento de riscos cobertos pelo sistema de seguridade. Já o crédito inscrito em precatório é uma obrigação de pagamento imposta à Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

“Em que pese o artigo 114 da Lei 8.213/1991 vedar a cessão do benefício per se, impedindo a alienação ou transmissão irrestrita de direitos previdenciários personalíssimos e indisponíveis, ao titular de crédito inscrito em precatório, inclusive aquele oriundo de ação previdenciária, faculta-se a transferência creditícia do respectivo título representativo a terceiros, porquanto direito patrimonial disponível passível de livre negociação”, disse a ministra.

O voto ainda acrescenta que isso não impede o juízo de fazer o controle da legalidade desse ato, mesmo que de ofício. Com isso, os autos voltarão ao TRF-4 para que, ciente da possibilidade da cessão dos precatórios, analise a sua viabilidade.

Leia o acórdão.

REsp 1.896.515

Com informações do Conjur

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...