É ilegal a preventiva fundada na gravidade abstrata do tráfico e com risco à saúde, diz TJMG

É ilegal a preventiva fundada na gravidade abstrata do tráfico e com risco à saúde, diz TJMG

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, por ausência de fundamentação concreta apta a justificar a medida extrema.

O colegiado entendeu que a custódia cautelar foi decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito e na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem demonstração efetiva de risco à ordem pública.

O paciente havia sido preso em flagrante em dezembro de 2025, com posterior conversão da prisão em preventiva pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de garantia da ordem pública. A decisão destacou a quantidade e a variedade de drogas apreendidas como indicativos de traficância, afastando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar o pedido, o relator observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a quantidade de drogas, isoladamente, não basta para justificar a prisão preventiva, sobretudo quando ausentes elementos concretos que indiquem reiteração delitiva, integração em organização criminosa ou risco real decorrente do estado de liberdade do acusado. No caso, o paciente era primário, não possuía registros criminais anteriores e sequer residia no local onde os entorpecentes foram apreendidos.

Outro ponto relevante considerado na decisão foi a condição de saúde do paciente. Consta dos autos documentação médica indicando histórico de cirurgia cerebral, crises convulsivas e diagnóstico neurológico incompatível, em princípio, com a permanência em estabelecimento prisional comum. Para o relator, a manutenção da prisão, sem fundamentação concreta e diante do risco à saúde, configurava constrangimento ilegal.

Diante desse quadro, a Câmara revogou a prisão preventiva e substituiu a custódia por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, entre elas o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados locais, a vedação de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno. Foi determinada a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se o paciente estivesse preso por outro motivo.

A decisão reafirma o entendimento de que a prisão preventiva exige fundamentação individualizada e concreta, não sendo admissível sua manutenção com base em presunções genéricas ou na gravidade abstrata do crime imputado.

N º 1.0 000.2 5 .4 9 3 6 6 7-7 /0 0 0

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...