Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

O Ministro André Mendonça, do STF, ao indeferir de plano pedido de habeas corpus formulado por Paciente condenado a pena de 07 anos de prisão pelo crime de roubo, com condenação transitada em julgado, e que requereu a substituição da reclusão pela prisão domiciliar, negada no Tribunal de Justiça da Bahia, fundamentou que não poderia admitir no caso a dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal. 

O fato se deu porque, primeiramente o Paciente levou ao Superior Tribunal de Justiça o tribunal baiano na condição de autoridade coatora, também em habeas corpus, ao fundamento de que havia constrangimento ilegal em ser recolhido em estabelecimento incompatível com o regime semi-aberto , pois estaria a aguardar mais de 168 dias em fila de espera a colocação em unidade prisional adequada ao regime imposto na sanção.

A motivação, dita atentatória a direito de liberdade foi, nas mesmas circunstâncias, narrada em habeas corpus ao Tribunal da Bahia, onde o relator, monocraticamente, indeferiu a medida liminar. Contra essa decisão, é que novo habeas corpus foi produzido, desta feita no STJ, no qual, também, monocraticamente, foi indeferida a ordem, sob o fundamento de que não se admitiria habeas corpus substitutivo de recurso, e não se detectando teratologia ou ilegalidade à merecer, de plano, ordem contra prisão ilegal. 

O Ministro André Mendonça destacou que a uma, não houve pronunciamento do colegiado do Superior Tribunal de Justiça, e se cuidava, assim, de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, cabível na origem. A duas, que as questões suscitadas no habeas corpus sequer foram passadas aos crivos das origens: Tribunal de Justiça da Bahia e STJ. Logo, não poderia conceber dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta se limita ao disposto no artigo 102 da CRFB. O Ministro negou seguimento ao HC, restando prejudicada a análise de pedido de liminar.

HC 217340

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem CNH

Uma motorista teve a dispensa por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª...

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...