Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

O Ministro André Mendonça, do STF, ao indeferir de plano pedido de habeas corpus formulado por Paciente condenado a pena de 07 anos de prisão pelo crime de roubo, com condenação transitada em julgado, e que requereu a substituição da reclusão pela prisão domiciliar, negada no Tribunal de Justiça da Bahia, fundamentou que não poderia admitir no caso a dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal. 

O fato se deu porque, primeiramente o Paciente levou ao Superior Tribunal de Justiça o tribunal baiano na condição de autoridade coatora, também em habeas corpus, ao fundamento de que havia constrangimento ilegal em ser recolhido em estabelecimento incompatível com o regime semi-aberto , pois estaria a aguardar mais de 168 dias em fila de espera a colocação em unidade prisional adequada ao regime imposto na sanção.

A motivação, dita atentatória a direito de liberdade foi, nas mesmas circunstâncias, narrada em habeas corpus ao Tribunal da Bahia, onde o relator, monocraticamente, indeferiu a medida liminar. Contra essa decisão, é que novo habeas corpus foi produzido, desta feita no STJ, no qual, também, monocraticamente, foi indeferida a ordem, sob o fundamento de que não se admitiria habeas corpus substitutivo de recurso, e não se detectando teratologia ou ilegalidade à merecer, de plano, ordem contra prisão ilegal. 

O Ministro André Mendonça destacou que a uma, não houve pronunciamento do colegiado do Superior Tribunal de Justiça, e se cuidava, assim, de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, cabível na origem. A duas, que as questões suscitadas no habeas corpus sequer foram passadas aos crivos das origens: Tribunal de Justiça da Bahia e STJ. Logo, não poderia conceber dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta se limita ao disposto no artigo 102 da CRFB. O Ministro negou seguimento ao HC, restando prejudicada a análise de pedido de liminar.

HC 217340

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...