Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

Dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência inadmitem habeas corpus no STF

O Ministro André Mendonça, do STF, ao indeferir de plano pedido de habeas corpus formulado por Paciente condenado a pena de 07 anos de prisão pelo crime de roubo, com condenação transitada em julgado, e que requereu a substituição da reclusão pela prisão domiciliar, negada no Tribunal de Justiça da Bahia, fundamentou que não poderia admitir no caso a dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal. 

O fato se deu porque, primeiramente o Paciente levou ao Superior Tribunal de Justiça o tribunal baiano na condição de autoridade coatora, também em habeas corpus, ao fundamento de que havia constrangimento ilegal em ser recolhido em estabelecimento incompatível com o regime semi-aberto , pois estaria a aguardar mais de 168 dias em fila de espera a colocação em unidade prisional adequada ao regime imposto na sanção.

A motivação, dita atentatória a direito de liberdade foi, nas mesmas circunstâncias, narrada em habeas corpus ao Tribunal da Bahia, onde o relator, monocraticamente, indeferiu a medida liminar. Contra essa decisão, é que novo habeas corpus foi produzido, desta feita no STJ, no qual, também, monocraticamente, foi indeferida a ordem, sob o fundamento de que não se admitiria habeas corpus substitutivo de recurso, e não se detectando teratologia ou ilegalidade à merecer, de plano, ordem contra prisão ilegal. 

O Ministro André Mendonça destacou que a uma, não houve pronunciamento do colegiado do Superior Tribunal de Justiça, e se cuidava, assim, de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, cabível na origem. A duas, que as questões suscitadas no habeas corpus sequer foram passadas aos crivos das origens: Tribunal de Justiça da Bahia e STJ. Logo, não poderia conceber dupla supressão de instância e ampliação da competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta se limita ao disposto no artigo 102 da CRFB. O Ministro negou seguimento ao HC, restando prejudicada a análise de pedido de liminar.

HC 217340

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...