Dupla que tentou matar homem por ter transitado por bairro dominado pelo tráfico é condenada

Dupla que tentou matar homem por ter transitado por bairro dominado pelo tráfico é condenada

Michel, que trabalhava como pedreiro na construção de uma residência em Jaguaruna em uma sexta-feira, foi surpreendido durante o horário de almoço pela chegada de cinco homens que, repentinamente, começaram a ameaçá-lo e disparar contra ele. Em uma corrida pela sobrevivência, Michel conseguiu chegar à sua motocicleta e fugir, desviando de inúmeros tiros disparados contra ele enquanto era perseguido por três dos criminosos.

A motivação da tentativa de homicídio foi o fato de a vítima ter transitado pelo bairro Paulo Cruz, localidade popularmente conhecida por ser dominada pelo tráfico de drogas, e por um antigo relacionamento amoroso supostamente mantido com a esposa de um dos autores do crime. Os envolvidos no homicídio atuavam no tráfico de drogas, sendo dois deles responsáveis pela liderança do tráfico na região.

O caso ocorreu em 2015 na cidade do sul do estado. Dois dos responsáveis pela tentativa de homicídio foram condenados em uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (5/8) na Comarca de Jaguaruna. Um dos réus foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. O outro teve a pena fixada em cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Foi, ainda, fixada a proibição de um dos acusados – o único que responde em liberdade – de se aproximar da vítima.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aceita integralmente pelos jurados, além da qualificadora de motivo fútil, a dupla agiu com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os réus chegaram em maior número e surpreenderam a vítima, que estava trabalhando quando foi atacada.

Havia outros três envolvidos no crime: dois adolescentes e um adulto. Este último teve o processo cindido por estar foragido, e acabou sendo arquivado em razão da insuficiência de provas.

Na ocasião, os dois adolescentes chegaram ao local e começaram a questionar por que o ofendido havia transitado pelo bairro, ordenando que “não colocasse mais os pés lá” e anunciando que iriam chamar outras pessoas. Logo em seguida, os outros três criminosos chegaram à obra empunhando armas de fogo e começaram a disparar contra ele.

O júri contou com a atuação do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), que oferece suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvem casos de alta periculosidade. Atualmente, o GEJURI é composto por um Procurador de Justiça e oito Promotores de Justiça de diferentes Comarcas do Estado.

Falso testemunho

Foi registrado, durante a sessão do Tribunal do Júri, o possível falso depoimento de uma das testemunhas de defesa dos réus. Diante das provas produzidas no plenário, o MPSC buscará a revisão de outros processos arquivados com base no testemunho possivelmente mendaz, cujo reconhecimento poderá levar a julgamento corréu até então impronunciado e reverter quadro de conhecida dificuldade na coleta de provas em regiões conflagradas pelo crime organizado.

Com informações do MPSC

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...