DPE-AM abre seleção de estágio para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

DPE-AM abre seleção de estágio para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

Manaus/AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas nesta quarta-feira (18) para o processo seletivo de estágio para pessoas com transtorno do espectro do autismo. O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$ 879,00 e auxílio-transporte de R$167,20.

Serão ofertadas quatro vagas para estudantes que estiverem cursando a partir do 2º ano de qualquer curso superior. As inscrições serão realizadas por meio de envio de documentações para o endereço eletrônico [email protected].

Para realizar a inscrição é necessário o envio das seguintes documentações: documento pessoal com foto; curriculum vitae e laudo médico, atestando estar na condição de pessoa com transtorno do espectro do autismo, todos digitalizados.

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...