Dois homens são condenados a dez anos de reclusão por roubo armado a residência

Dois homens são condenados a dez anos de reclusão por roubo armado a residência

Dois homens foram condenados pela Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó por envolvimento em violento assalto ocorrido no município. No episódio, estavam armados com facas e renderam cinco pessoas, incluindo um adolescente. Eles também foram considerados culpados por tentativa de roubo contra casal que trafegava de motocicleta. A decisão foi proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados invadiram a casa e durante o crime, fizeram as vítimas deitarem no quarto sob ameaça de morte, exigindo a entrega de R$ 50 mil. Como não encontraram o valor, levaram cerca de R$ 1.200, quatro celulares, joias, perfumes, um notebook e uma motocicleta. As vítimas foram trancadas no quarto, e uma delas precisou pular pela janela para pedir ajuda aos vizinhos.
Minutos após o assalto, a dupla ainda tentou roubar outra motocicleta, mas foi impedida pela reação das vítimas. No processo, as vítimas do assalto em sua própria residência prestaram depoimentos afirmando que a situação gerou traumas psicológicos, fazendo com que desenvolvessem, por exemplo, distúrbios de sono, perda de apetite e, por parte do adolescente, medo de brincar durante a noite.
Acusados eram conhecidos das vítimas
Durante as investigações, ambos foram reconhecidos pelas vítimas e por meio de imagens de câmeras de segurança. A polícia também encontrou objetos pessoais dos suspeitos nos locais dos crimes, além de ter identificado a digital de um dos homens em cômodo da casa invadida. A sentença destaca que os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça.
Além da materialidade e autoria comprovadas, pesou contra os acusados o fato de serem conhecidos das vítimas, o que tornou suas ações ainda mais ameaçadoras. À luz do

Código de Processo Penal e com base nas provas reunidas e depoimentos, o magistrado condenou os dois homens pelos crimes de roubo, um consumado e outro tentado, determinando a pena de dez anos e seis meses de reclusão.

“As provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial convergem de maneira firme e coerente para indicar a participação de ambos os réus na empreitada criminosa. As declarações prestadas pelas vítimas ainda permitem concluir que as consequências do crime ultrapassaram os efeitos normais do tipo penal em questão”, destacou o magistrado Silmar Lima Carvalho em sua sentença.
Com informações do TJ-RN

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