Divergência na obrigação contratual referente ao menor deve ser discutida no Juízo Cível

Divergência na obrigação contratual referente ao menor deve ser discutida no Juízo Cível

Se a ação discute descumprimento de contrato de plano de saúde, envolvendo obrigação de fazer, sem que a criança, dependente dos seus representantes e por eles representada, não se encontre em situação de vulnerabilidade, improcede o entendimento judicial de que o Juízo competente para o julgamento da demanda seja o da Vara da Infância e da Juventude. 

As causas de saúde de competência do Juizado da Infância e Juventude Cível são aquelas em face do Estado, e nas circunstâncias nas quais  a família não tenha condições de arcar com plano de saúde ou custear as despesas do tratamento, e o Poder Público estaria desrespeitando direitos fundamentais, ou seja, mantendo, em tese, a criança/adolescente em situação de risco, o que não se adequa à hipótese em que o infante tenha plano de saúde suplementar da rede privada.
 
 Na hipótese deliberada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, se cuidou do exame de uma rescisão unilateral de contrato firmado com plano de saúde por inadimplência dos contratantes, com tema meramente contratual, não se relacionando ao direito à saúde do menor. 
 
Entretanto,  o debate findou chegando às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, porque houve declínio de competente no Juízo Cível de origem. Deliberou-se que  compete a Vara Cível o processamento de ação de obrigação de fazer ajuizada por menor impúbere, em que se discute matéria contratual, porque ausente situação de irregularidade ou de vulnerabilidade social capaz de ensejar a fixação da competência do Juízo da Infância e da Juventude.
 
Processo n. 0685002-29.2022.8.04.0001.
 
 
 
 

Leia mais

TOI presume recuperação de consumo legítima, afirma Amazonas Energia ao recorrer

A Amazonas Distribuidora de Energia sustenta em recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) goza...

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar tratamento oncológico no Amazonas

A edição da Lei nº 14.454/2022 consolidou o dever das operadoras de saúde de custear tratamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que não constem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo...

Instituições financeiras devem indenizar cliente que caiu em golpe da falsa central de atendimento

A Justiça do RN condenou duas instituições financeiras a pagarem indenização por danos materiais e morais a uma consumidora...

Empresa que se recusou a cancelar curso de inglês online é condenada a indenizar consumidora

A Justiça Potiguar condenou uma empresa que se recusou a cancelar o curso de inglês de uma cliente a...

Câmara aprova PEC que amplia foro e exige aval do Congresso para ação penal contra parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que restringe...