Dino suspende multa de R$ 1 milhão por dia contra professores do DF

Dino suspende multa de R$ 1 milhão por dia contra professores do DF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) multa diária de R$ 1 milhão que havia sido imposta pela Justiça do Distrito Federal (DF) caso o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) não interrompesse uma greve deflagrada nesta semana. 

Alunos da rede pública estão sem aula desde segunda (2). Entretanto, antes do início da paralisação, o governo distrital conseguiu uma liminar na Justiça do DF ordenando a suspensão imediata do movimento, sob pena do pagamento da multa diária.

No sábado (30), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, da 1ª Câmara Cível do DF, julgou como abusiva a greve que havia sido aprovada em assembleia dos professores no dia anterior, atendendo a pedido da administração do governador Ibaneis Rocha.

Com base na decisão, a Secretaria de Educação determinou o corte de ponto e o registro de falta injustificada para os grevistas. O Sinpro-DF, contudo, acionou o Supremo, alegando que a magistrada local descumpriu uma decisão da própria Corte ao estabelecer uma multa desproporcional e irrazoável.

Decisão 

Dino concordou em parte com o sindicato. Para o ministro, a sanção prevista pela magistrada violou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade ao destinatário, que por decisão do Supremo devem sempre fundamentar as medidas judiciais de natureza civil.

“Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva, o que é expressamente vedado por esta Corte”, afirmou Dino.

O ministro observou que a decisão da magistrada local não fez “qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical”, motivo pelo qual deve ser suspensa.

Dino, contudo, não atendeu o pedido do Sinpro-DF para que fosse afastada a abusividade da greve declarada pela Justiça distrital. Antes de analisar o ponto,  ministro pediu mais informações à desembargadora responsável e ao governo do DF.

Reivindicações

O movimento dos professores do DF pede reajuste salarial de 19,8% e a reestruturação da carreira, com a redução do tempo para se alcançar o topo salarial, entre diversas outras demandas.

O sindicato afirma ainda que o GDF segue sem pagar a contribuição previdenciária de professores com contratos temporários, desde outubro de 2022, e que por isso o movimento é legítimo por ter sido deflagrado contra uma ilegalidade cometida pela administração pública.

O GDF, por sua vez, alega que a greve é abusiva por descumprir acordos anteriores, e que o governo ainda estava prestes a pagar uma última parcela de reajuste quando a categoria decidiu pedir novo aumento.

Na manhã desta sexta (6), antes da decisão de Dino, ao ser questionado por jornalistas, o governador Ibaneis Rocha disse que a greve é “meramente política e sem razão” e disse que seguirá “lutando na Justiça” contra o movimento.

Em nova assembleia realizada na quinta (5), os professores do DF decidiram manter a greve por tempo indeterminado. A maioria dos grevistas considerou insuficiente propostas apresentadas pelo GDF para encerrar o movimento, entre elas a convocação de novos professores aprovados em concurso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) contra a Portaria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inversão da ordem do interrogatório sem prejuízo não gera nulidade, reafirma STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento a agravo...

STJ: veículo não pode revisar conteúdo do direito de resposta concedido por decisão judicial

O direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, confere...

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança...