Dino dá cinco dias úteis para Sóstenes esclarecer fala sobre emendas

Dino dá cinco dias úteis para Sóstenes esclarecer fala sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias úteis para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, esclareça a ameaça de romper acordo para a divisão prevista em lei para as emendas de comissão. Dino rejeitou a justificativa de imunidade parlamentar para que o deputado não se manifeste.

“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).

Na última terça-feira (29), Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou não ser obrigado a prestar esclarecimentos sobre declarações recentes que sugeririam barganha com emendas parlamentares. Segundo Dino, a imunidade não abrange investigações de crimes contra o patrimônio público.

“Em face de ciência e experiência, compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”, destacou Dino no despacho.

O ministro do STF acrescentou que as emendas parlamentares são reguladas pela Constituição e pela Lei Complementar 210/2024, o que não deixa espaço para acordos nem quebra de acordos. “São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, argumentou o ministro do STF.

Dino pediu explicações ao líder do PL após o deputado federal ter ameaçado romper acordos para a divisão de emendas de comissão, caso o presidente da Câmara, Hugo Motta, não pautasse a votação do projeto de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Sóstenes deu a declaração ao jornal O Globo.

A fala foi interpretada como tentativa de coação política e reacendeu o alerta do STF quanto ao risco de retorno do orçamento secreto, prática vedada pela Corte desde 2022.

Com informações da agência Brasil

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...