Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, ao debater matéria sobre o exercício regular do direito do fornecedor de serviços, acerca de, em caso de inadimplência do consumidor, encaminhar o nome do cliente ao cadastro negativo de devedores, fixou que a providência encontra amparo na lei quando o fornecedor demonstrar o impedimento do autor, na ação de restituição de valores, comprovando ter sido legal a negativação do devedor, especialmente ante o não pagamento do débito gerado.  Assim, confirmou sentença na qual a Telefônica Brasil S.A comprovou serem regulares as faturas vencidas da cliente M.P. L, levadas à negativação. Confirmou-se a decisão que negou o também pedido de reparação por danos morais. 

Os fundamentos da matéria julgada abordam o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, como descrito no código que protege as pessoas hipossuficientes. Entretanto, se o consumidor alega que não realizou a contratação dos serviços, e o fornecedor, demonstra o inverso, não há que se negar, quando presente, a formação de fato impeditivo ao direito do autor. 

Embora a companhia telefônica tenha utilizado, para fins probatórios, de telas sistêmicas e estas não tenham sido consideradas como provas, a empresa conseguiu provar a contratação por outros meios, que foram considerados aptos aos magistrados concluírem que houve uma pactuação regular entre as partes. 

O endereço constante no Serasa Experian foi o mesmo constante do cadastro nos sistemas da empresa, identificado como sendo o endereço da consumidora, além de que para este endereço haviam sido encaminhadas cobranças geradas e com as quais, algumas delas foram efetivamente pagas pela consumidora. Foi um caso em que se evidenciou contratação, inadimplência e cobrança regular da empresa, afastando-se a responsabilidade civil. 

Processo nº 0600623-92.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0600623-92.2021.8.04.0001. Apelado: Telefônica Brasil S/A. Advogados: Alessandro Puget Oliva (OAB: 11847/PA) e outros. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE TELEFONIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...