Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, ao debater matéria sobre o exercício regular do direito do fornecedor de serviços, acerca de, em caso de inadimplência do consumidor, encaminhar o nome do cliente ao cadastro negativo de devedores, fixou que a providência encontra amparo na lei quando o fornecedor demonstrar o impedimento do autor, na ação de restituição de valores, comprovando ter sido legal a negativação do devedor, especialmente ante o não pagamento do débito gerado.  Assim, confirmou sentença na qual a Telefônica Brasil S.A comprovou serem regulares as faturas vencidas da cliente M.P. L, levadas à negativação. Confirmou-se a decisão que negou o também pedido de reparação por danos morais. 

Os fundamentos da matéria julgada abordam o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, como descrito no código que protege as pessoas hipossuficientes. Entretanto, se o consumidor alega que não realizou a contratação dos serviços, e o fornecedor, demonstra o inverso, não há que se negar, quando presente, a formação de fato impeditivo ao direito do autor. 

Embora a companhia telefônica tenha utilizado, para fins probatórios, de telas sistêmicas e estas não tenham sido consideradas como provas, a empresa conseguiu provar a contratação por outros meios, que foram considerados aptos aos magistrados concluírem que houve uma pactuação regular entre as partes. 

O endereço constante no Serasa Experian foi o mesmo constante do cadastro nos sistemas da empresa, identificado como sendo o endereço da consumidora, além de que para este endereço haviam sido encaminhadas cobranças geradas e com as quais, algumas delas foram efetivamente pagas pela consumidora. Foi um caso em que se evidenciou contratação, inadimplência e cobrança regular da empresa, afastando-se a responsabilidade civil. 

Processo nº 0600623-92.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0600623-92.2021.8.04.0001. Apelado: Telefônica Brasil S/A. Advogados: Alessandro Puget Oliva (OAB: 11847/PA) e outros. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE TELEFONIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...