Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, ao debater matéria sobre o exercício regular do direito do fornecedor de serviços, acerca de, em caso de inadimplência do consumidor, encaminhar o nome do cliente ao cadastro negativo de devedores, fixou que a providência encontra amparo na lei quando o fornecedor demonstrar o impedimento do autor, na ação de restituição de valores, comprovando ter sido legal a negativação do devedor, especialmente ante o não pagamento do débito gerado.  Assim, confirmou sentença na qual a Telefônica Brasil S.A comprovou serem regulares as faturas vencidas da cliente M.P. L, levadas à negativação. Confirmou-se a decisão que negou o também pedido de reparação por danos morais. 

Os fundamentos da matéria julgada abordam o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, como descrito no código que protege as pessoas hipossuficientes. Entretanto, se o consumidor alega que não realizou a contratação dos serviços, e o fornecedor, demonstra o inverso, não há que se negar, quando presente, a formação de fato impeditivo ao direito do autor. 

Embora a companhia telefônica tenha utilizado, para fins probatórios, de telas sistêmicas e estas não tenham sido consideradas como provas, a empresa conseguiu provar a contratação por outros meios, que foram considerados aptos aos magistrados concluírem que houve uma pactuação regular entre as partes. 

O endereço constante no Serasa Experian foi o mesmo constante do cadastro nos sistemas da empresa, identificado como sendo o endereço da consumidora, além de que para este endereço haviam sido encaminhadas cobranças geradas e com as quais, algumas delas foram efetivamente pagas pela consumidora. Foi um caso em que se evidenciou contratação, inadimplência e cobrança regular da empresa, afastando-se a responsabilidade civil. 

Processo nº 0600623-92.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0600623-92.2021.8.04.0001. Apelado: Telefônica Brasil S/A. Advogados: Alessandro Puget Oliva (OAB: 11847/PA) e outros. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE TELEFONIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Leia mais

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...

Auxiliar de saúde bucal deve ser indenizada após acusação de atestado falso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)  fixou indenização por danos morais, no valor de...