Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

Devedor que tenha seu nome regularmente negativado não tem como pedir reparação de danos

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, ao debater matéria sobre o exercício regular do direito do fornecedor de serviços, acerca de, em caso de inadimplência do consumidor, encaminhar o nome do cliente ao cadastro negativo de devedores, fixou que a providência encontra amparo na lei quando o fornecedor demonstrar o impedimento do autor, na ação de restituição de valores, comprovando ter sido legal a negativação do devedor, especialmente ante o não pagamento do débito gerado.  Assim, confirmou sentença na qual a Telefônica Brasil S.A comprovou serem regulares as faturas vencidas da cliente M.P. L, levadas à negativação. Confirmou-se a decisão que negou o também pedido de reparação por danos morais. 

Os fundamentos da matéria julgada abordam o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, como descrito no código que protege as pessoas hipossuficientes. Entretanto, se o consumidor alega que não realizou a contratação dos serviços, e o fornecedor, demonstra o inverso, não há que se negar, quando presente, a formação de fato impeditivo ao direito do autor. 

Embora a companhia telefônica tenha utilizado, para fins probatórios, de telas sistêmicas e estas não tenham sido consideradas como provas, a empresa conseguiu provar a contratação por outros meios, que foram considerados aptos aos magistrados concluírem que houve uma pactuação regular entre as partes. 

O endereço constante no Serasa Experian foi o mesmo constante do cadastro nos sistemas da empresa, identificado como sendo o endereço da consumidora, além de que para este endereço haviam sido encaminhadas cobranças geradas e com as quais, algumas delas foram efetivamente pagas pela consumidora. Foi um caso em que se evidenciou contratação, inadimplência e cobrança regular da empresa, afastando-se a responsabilidade civil. 

Processo nº 0600623-92.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0600623-92.2021.8.04.0001. Apelado: Telefônica Brasil S/A. Advogados: Alessandro Puget Oliva (OAB: 11847/PA) e outros. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE TELEFONIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...