A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – ANOREG/AM levou à condição de autoridades coatoras em Mandado de Segurança de nº 4009283-59.2021.8.04.0000, a Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, narrando que os impetrados por meio de Ofício e Portaria conjuntamente assinados, determinaram que a Impetrante fornecesse o código-fonte do Portal do Selo, além da retenção de repasse de valores correspondentes a 50% dos selos eletrônicos, que deveriam ser recolhidos mensal e irrestritamente à Associação Impetrante, pelo que, pediram liminar, com o fim de cessar o ato denominado de ilegal e abusivo. A liminar foi concedida pelo Desembargador Wellington José de Araújo.
Segundo a Impetrante, o Tribunal de Justiça do Amazonas, face a Convênio celebrado e em vigor, tem o direito de obter a cessão gratuita do “software”, mas não seu código fonte. Código Fonte “é um conjunto de instruções escritas em determinada linguagem que tem a função de dizer ao computador o que ele deve fazer”. A entrega, segundo os autos, consistiria em absorção e não a transferência de tecnologia que teria sido pactuada em convênio.
Por outro lado, os Impetrantes firmaram que a retenção de 50% do produto da arrecadação do selo eletrônico agride cláusula de convênio que resulta, na prática, em modificação unilateral da Administração do TJAM, e que os recursos retidos importam para manter o sistema que pode vir a ser colapsado, indicando que referida cláusula não poderia ser modificada sem a concordância da Impetrante convenente.
Na decisão que concedeu a liminar, o Relator concluiu que houve “sólida base nos fundamentos jurídicos descritos e balizas do caso concreto”, determinando a suspensão da determinação que continha a exigência do fornecimento do código-fonte do Portal do Selo, bem como o imediato restabelecimento dos repasses de metade do produto de arrecadação do selo eletrônico à ANOREG/AM. A liminar determinou que as autoridades coatoras prestassem informações.
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