Detento pode e deve cumprir pena no local onde residam seus familiares firma decisão em Manaus

Detento pode e deve cumprir pena no local onde residam seus familiares firma decisão em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em acórdão relatado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em julgamento de Agravo de Execução Penal em autos n° 0600052-49.2021.8.04.7300, decidiu que: ‘O condenado tem direito a cumprir pena em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, de forma a propiciar-lhe uma assistência mais efetiva da família, e facilitar a sua reinserção na sociedade’, face ao pedido de José Esteymam Proved Cano contra o juízo da 1ª Vara de Tabatinga-AM. O cumprimento da pena em estabelecimento prisional próximo aos familiares é providência que se harmoniza com o princípio da dignidade da pessoa humana, firmou a relatora. 

Uma das finalidades da pena é a ressocialização do apenado, daí que a Lei de Execução Penal traga previsão de que o preso deva cumprir pena em seu meio social, ou seja, na sua cidade ou Estado, bem como onde residem os seus familiares. Trata-se de política penal que deve ser seguida, disse a Desembargadora. 

Se acaso o detento vir a cumprir pena em Estado ou cidade onde não tem qualquer vínculo, poderá restar prejudicada terapêutica penal com o desequilíbrio da reinserção social – declarou o acórdão, até porque o preso mantém todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade. 

“O princípio da dignidade da pessoa humana sobressai em relação aos demais, e tal característica decorre em face de ser elemento essencial de todos os Estados modernos e, porque não dizer estado democrático e de direito, cujo escopo é assegurar o exercício pleno da cidadania” finalizou a decisão. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...