Desembargadores mantêm condenação por estelionato a médico peruano em Manaus

Desembargadores mantêm condenação por estelionato a médico peruano em Manaus

Os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram manter a condenação por crime de estelionato a um médico formado no Peru com atuação em Manaus, sem revalidação do diploma no Brasil, à pena de dois anos e seis meses de reclusão.

A Apelação Criminal (n.º 0631997-68.2017.8.04.0001) apresentada pela defesa do réu foi julgada durante sessão virtual do colegiado realizada em 18/03, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03.

Luis Fernando Ruiz Lozano foi condenado, em primeira instância, à pena de três anos e seis meses de reclusão (1 ano e 21 dias por exercício ilegal de medicina e 2 anos e 6 meses por estelionato) por prescrever e vender uma medicação terapêutica ao marido de uma paciente, em Manaus, com a promessa de que o medicamento curaria a mulher de um câncer de mama e supostamente tornaria desnecessária a continuidade do tratamento convencional para a doença.

Em recurso, o apelante alegou que, mesmo ainda estando em busca de aprovação pelo “Revalida” no Brasil, a modalidade “coach” como meio de profissão justificaria os valores recebidos, não caracterizando sua prática como estelionato.

O voto do relator do processo, desembargador Jorge Lins, foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público, para dar parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por estelionato (artigo 171 do Código Penal), mas reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), que ocorreu quatro anos após o recebimento da denúncia.

“Entendo que restou comprovado que o réu, agindo com dolo, induziu a vítima a erro para obter vantagem ilícita, sendo a sua conduta amoldada perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal, de modo que a manutenção da condenação quanto ao delito de estelionato é medida impositiva”, registra o relator em trecho do Acórdão.

Conforme o magistrado, o processo mostra que o réu afirmou ao marido da paciente ter especialidade em oncologia, já ter trabalho em várias instituições de Manaus e cobrou dele a quantia de R$1,3 mil para a aquisição do suposto medicamento que curaria a esposa do autor da ação. Dias após o pagamento, entregou ao marido da paciente um frasco de medicamento aberto e sem receita. Além disso, também solicitou a quantia de R$ 380 das vítimas, afirmando que seria para conseguir um benefício social para a paciente, totalizando R$ 1.680 mil pagos ao acusado.

A defesa de Lozano está recorrendo da decisão da Segunda Câmara Criminal.

Com informações do TJAM

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