STF cassa decisão do STJ sobre vedação de compartilhamento de provas do Coaf com a Polícia

STF cassa decisão do STJ sobre vedação de compartilhamento de provas do Coaf com a Polícia

Decisão da Sexta Turma do STJ que afirmava que a polícia não tem poderes para solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também conhecido como UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça, foi revertida hoje pelo Supremo Tribunal Federal com o voto do Ministro Cristiano Zanin.

A Primeira Turma do STF derrubou nesta terça-feira (2) essa decisão do STJ, alegando que ela colocava em risco ações relacionadas a crimes financeiros, incluindo processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os vinculados à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por unanimidade, os membros da turma decidiram seguir o entendimento do relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado, anteriormente, por decisão monocrática,  a cassação da medida do STJ. Zanin já havia anulado a decisão de forma individual e agora a turma confirmou sua interpretação. Assim, ficou decidido que o Coaf pode compartilhar provas com a Policia sem prévia autorização judicial.

Além do próprio Zanin, votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Para os Ministros, o STJ, ao avaliar o caso, deu uma desviada de interpretação. 

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