Desembargadores do TJAM concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia

Desembargadores do TJAM concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia

Foto: Freepik

Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança ao Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sindeipol) para que recebam o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia no contracheque dos servidores representados.

A decisão foi unânime, nesta quarta-feira (10/08), no Mandado de Segurança Coletivo n.º 4002920-90.2020.8.04.0000, impetrado pelo Sindeipol contra ato do secretário de Estado Administração e Gestão em Recursos Humanos do Estado do Amazonas (SEAD).

No pedido, o impetrante informa sobre a emissão do Ofício Circular n.º 0010/2020-GS/SEAD, que determinou a migração do auxílio-alimentação dos servidores estaduais para o sistema de cartão magnético, a partir de julho de 2020, e defendeu que o ofício foi emitido à revelia das disposições legais e do acordo homologado entre Estado do Amazonas e policiais civis no processo n.º 4000300-13.2017.8.04.0000. Pelo acordo, o pagamento seria feito como indenização em contracheque a todos os servidores da Polícia Civil, a partir de fevereiro de 2017.

Em decisão monocrática, foi concedida liminar pela desembargadora Onilza Gerth. Na apreciação do mérito, o relator Cezar Bandiera observou que “o cerne da demanda traduz-se em determinar se a implantação de cartão magnético, para o recebimento de auxílio-alimentação da categoria dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a partir de julho de 2020, prevalece sobre o acordo firmado entre a Fazenda Pública Estadual e os servidores da PCAM na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, homologado judicialmente”.

O relator destacou ainda que o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994) estabelece no artigo 196, parágrafo 1º, que “a alimentação poderá ser prestada em espécie ou paga em dinheiro, a título de indenização”. Por isto, “o adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da mencionada avença, mas também determinação expressa de lei”.

E, embora a Administração sustente que o artigo 196, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 2.271/1994 afirme que “o pagamento da diária de alimentação será regulado por decreto do Poder Executivo”, e que quando da assinatura do acordo judicial não existia a regulamentação da matéria, o que só teria ocorrido com o Decreto Estadual n.º 41.778/2020, o relator afirmou ser “clarividente que o decreto a que se refere o art. 196, parágrafo 2.º da Lei Estadual n.º 2.271/1994, por ser de natureza regulamentar, deve guardar obediência aos limites impostos pela lei de origem”.

O voto do relator foi pela confirmação da liminar e concessão da segurança, determinando aos impetrados que mantenham o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, a título de indenização, direto no contracheque dos policiais civis representados pelo impetrante, conforme a cláusula segunda do acordo judicial homologado na ação civil pública.

Conforme trecho da ementa do julgado, “adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da avença homologada na ACP n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, mas também determinação expressa do art. 196, parágrafo 1.º do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...