Desembargadores do TJAM concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia

Desembargadores do TJAM concedem segurança ao Sindeipol para receber auxílio-alimentação em pecúnia

Foto: Freepik

Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança ao Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sindeipol) para que recebam o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia no contracheque dos servidores representados.

A decisão foi unânime, nesta quarta-feira (10/08), no Mandado de Segurança Coletivo n.º 4002920-90.2020.8.04.0000, impetrado pelo Sindeipol contra ato do secretário de Estado Administração e Gestão em Recursos Humanos do Estado do Amazonas (SEAD).

No pedido, o impetrante informa sobre a emissão do Ofício Circular n.º 0010/2020-GS/SEAD, que determinou a migração do auxílio-alimentação dos servidores estaduais para o sistema de cartão magnético, a partir de julho de 2020, e defendeu que o ofício foi emitido à revelia das disposições legais e do acordo homologado entre Estado do Amazonas e policiais civis no processo n.º 4000300-13.2017.8.04.0000. Pelo acordo, o pagamento seria feito como indenização em contracheque a todos os servidores da Polícia Civil, a partir de fevereiro de 2017.

Em decisão monocrática, foi concedida liminar pela desembargadora Onilza Gerth. Na apreciação do mérito, o relator Cezar Bandiera observou que “o cerne da demanda traduz-se em determinar se a implantação de cartão magnético, para o recebimento de auxílio-alimentação da categoria dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a partir de julho de 2020, prevalece sobre o acordo firmado entre a Fazenda Pública Estadual e os servidores da PCAM na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, homologado judicialmente”.

O relator destacou ainda que o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994) estabelece no artigo 196, parágrafo 1º, que “a alimentação poderá ser prestada em espécie ou paga em dinheiro, a título de indenização”. Por isto, “o adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da mencionada avença, mas também determinação expressa de lei”.

E, embora a Administração sustente que o artigo 196, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 2.271/1994 afirme que “o pagamento da diária de alimentação será regulado por decreto do Poder Executivo”, e que quando da assinatura do acordo judicial não existia a regulamentação da matéria, o que só teria ocorrido com o Decreto Estadual n.º 41.778/2020, o relator afirmou ser “clarividente que o decreto a que se refere o art. 196, parágrafo 2.º da Lei Estadual n.º 2.271/1994, por ser de natureza regulamentar, deve guardar obediência aos limites impostos pela lei de origem”.

O voto do relator foi pela confirmação da liminar e concessão da segurança, determinando aos impetrados que mantenham o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, a título de indenização, direto no contracheque dos policiais civis representados pelo impetrante, conforme a cláusula segunda do acordo judicial homologado na ação civil pública.

Conforme trecho da ementa do julgado, “adimplemento do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético contraria não somente a cláusula segunda da avença homologada na ACP n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, mas também determinação expressa do art. 196, parágrafo 1.º do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...

Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma família e...

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...