Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria. Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo,  ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que fora dispensado quando  tinha mais de 15 anos de trabalho na empresa e estava prestes a completar 35 anos de contribuição previdenciária. Por isso, estava protegido pela estabilidade provisória prevista no acordo coletivo.

A empresa, em sua defesa, alegou que o direito à estabilidade não é automático nem absoluto, pois depende da comprovação do tempo de contribuição pelo trabalhador. Segundo a Oki, o auxiliar não havia apresentado a documentação correspondente no prazo previsto na norma coletiva.

Requisitos

Para o juízo de primeira instância, o trabalhador  não havia cumprido os requisitos previstos no acordo coletivo e, portanto, perdera eventual direito à estabilidade. A decisão considera que, em seu depoimento, ele disse que não havia apresentado nenhum documento do INSS à empresa. Quando assinou a notificação de dispensa e a homologação, anotou que estava em período pré-aposentadoria, “mas não pediu para constar nada”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Obrigação não razoável

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, observou que, em casos semelhantes, o TST entende que não é razoável a condição imposta em norma coletiva de atribuir ao empregado a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade da aposentadoria. Esse entendimento leva em conta o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000740-48.2018.5.02.0027

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...