Desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção criminosa é alvo de investigação

Desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção criminosa é alvo de investigação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Durante plantão judiciário do domingo (1º/10), o magistrado concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A reclamação disciplinar em andamento na Corregedoria servirá para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão de prisão domiciliar pelo magistrado do TJBA constitui conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no regimento interno do CNJ. Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada no último dia 12 de setembro, em veículo de comunicação baiano. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo “Dadá”, que veio a se evadir”, argumentou o ministro corregedor na decisão que determinou o início da averiguação.

Salomão destacou, ainda, na decisão, outro trecho da reportagem publicada em portal de notícia. “Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Criminal– 1ª Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, Dadá já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado”. Para ele, os “fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado.”

Com informações do CNJ

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...