Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Em recurso proposto por Karlos Henrique Ferreira da Costa, destinado ao Tribunal de Justiça nos autos de ação penal julgada procedente por tráfico de drogas no processo de nº 060029684.2020.8.04.0001, com expresso requerimento de desclassificação para uso da substância entorpecente,  o Tribunal do Amazonas concluiu que o pedido não poderia ser provido na razão de que os requisitos de convicção expressos para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal não atendiam ao caso concreto. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso concreto, embora tenha conhecido do apelo, por atender aos pressupostos de sua admissibilidade, dentre as diversas pretensões recursais levantadas pelo Recorrente, o Tribunal do Amazonas afastou o pedido de desclassificação operacionalizado na sede do recurso.

Segundo a decisão dos juízes de superior categoria, ao se analisar a natureza da substância ilícita restou comprovada a cocaína acondicionada em 165 trouxinhas individualizadas e 03 porções médias. O local e as condições em que se desenvolveu a ação delitiva foram capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas, sobretudo quando considerados os elementos fático-probatórios e o fato de que o réu estava em gozo de liberdade provisória, em processos que apuram a prática do mesmo crime. O recurso foi negado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...