Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Em recurso proposto por Karlos Henrique Ferreira da Costa, destinado ao Tribunal de Justiça nos autos de ação penal julgada procedente por tráfico de drogas no processo de nº 060029684.2020.8.04.0001, com expresso requerimento de desclassificação para uso da substância entorpecente,  o Tribunal do Amazonas concluiu que o pedido não poderia ser provido na razão de que os requisitos de convicção expressos para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal não atendiam ao caso concreto. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso concreto, embora tenha conhecido do apelo, por atender aos pressupostos de sua admissibilidade, dentre as diversas pretensões recursais levantadas pelo Recorrente, o Tribunal do Amazonas afastou o pedido de desclassificação operacionalizado na sede do recurso.

Segundo a decisão dos juízes de superior categoria, ao se analisar a natureza da substância ilícita restou comprovada a cocaína acondicionada em 165 trouxinhas individualizadas e 03 porções médias. O local e as condições em que se desenvolveu a ação delitiva foram capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas, sobretudo quando considerados os elementos fático-probatórios e o fato de que o réu estava em gozo de liberdade provisória, em processos que apuram a prática do mesmo crime. O recurso foi negado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...