Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Em recurso proposto por Karlos Henrique Ferreira da Costa, destinado ao Tribunal de Justiça nos autos de ação penal julgada procedente por tráfico de drogas no processo de nº 060029684.2020.8.04.0001, com expresso requerimento de desclassificação para uso da substância entorpecente,  o Tribunal do Amazonas concluiu que o pedido não poderia ser provido na razão de que os requisitos de convicção expressos para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal não atendiam ao caso concreto. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso concreto, embora tenha conhecido do apelo, por atender aos pressupostos de sua admissibilidade, dentre as diversas pretensões recursais levantadas pelo Recorrente, o Tribunal do Amazonas afastou o pedido de desclassificação operacionalizado na sede do recurso.

Segundo a decisão dos juízes de superior categoria, ao se analisar a natureza da substância ilícita restou comprovada a cocaína acondicionada em 165 trouxinhas individualizadas e 03 porções médias. O local e as condições em que se desenvolveu a ação delitiva foram capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas, sobretudo quando considerados os elementos fático-probatórios e o fato de que o réu estava em gozo de liberdade provisória, em processos que apuram a prática do mesmo crime. O recurso foi negado. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...