Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Em recurso proposto por Karlos Henrique Ferreira da Costa, destinado ao Tribunal de Justiça nos autos de ação penal julgada procedente por tráfico de drogas no processo de nº 060029684.2020.8.04.0001, com expresso requerimento de desclassificação para uso da substância entorpecente,  o Tribunal do Amazonas concluiu que o pedido não poderia ser provido na razão de que os requisitos de convicção expressos para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal não atendiam ao caso concreto. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso concreto, embora tenha conhecido do apelo, por atender aos pressupostos de sua admissibilidade, dentre as diversas pretensões recursais levantadas pelo Recorrente, o Tribunal do Amazonas afastou o pedido de desclassificação operacionalizado na sede do recurso.

Segundo a decisão dos juízes de superior categoria, ao se analisar a natureza da substância ilícita restou comprovada a cocaína acondicionada em 165 trouxinhas individualizadas e 03 porções médias. O local e as condições em que se desenvolveu a ação delitiva foram capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas, sobretudo quando considerados os elementos fático-probatórios e o fato de que o réu estava em gozo de liberdade provisória, em processos que apuram a prática do mesmo crime. O recurso foi negado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado indenizará homem sequestrado em estacionamento

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...