Derrubar acampamento golpista fere direito de manifestação, diz juiz

Derrubar acampamento golpista fere direito de manifestação, diz juiz

A livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável.

Com esse entendimento, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu a ordem da secretaria municipal de segurança de Belo Horizonte, de desmonte do acampamento golpista instalado em frente à sede da 4ª Região Militar, na capital mineira.

O magistrado concedeu a liminar em mandado de segurança, em decisão tomada na Vara Plantonista de Belo Horizonte. A ordem determina que a prefeitura de BH faça a devolução imediata dos bens retirados do acampamento sob pena de pagamento de multa diária e incidência no crime de desobediência.

O mandado de segurança foi impetrado por Esdras Jonatas dos Santos, comerciante e um dos apontados como organizador dos atos golpistas que eclodiram em Minas Gerais desde a vitória de Lula sobre Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais.

A petição aponta que o desmoronamento do acampamento e destruição de bens dos golpistas violam o direito de liberdade de expressão e de reunião por se tratar de manifestação pacífica e ordeira, sem atrapalhar o direito de ir e vir dos transeuntes e motoristas que transitam na região.

O magistrado deu razão ao pedido. Destacou que a livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável. Assim, entnedeu que houve ofensa ao direito líquido e certo.

“A ilegalidade e o excesso do ato do impetrado está em negar ao impetrante a conciliação do seu direito com o da sociedade”, disse. Destacou, ainda, “gravíssimas consequências geradas à segurança jurídica dos cidadãos e à idoneidade da Administração Pública, ao se infringir um claro Direito Constitucional Pétreo”.

Na ação, Esdras dos Santos pediu e obteve o benefício da Justiça gratuita. Segundo o jornal O Estado de Minas, no entanto, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte argumentou, no processo, que o empresário “fez questão de registrar a sua chegada no movimento da Avenida Raja Gabaglia dirigindo um veículo da marca Porsche” em uma live em suas redes sociais, e que “estranha-se o impetrante ter se autoafirmado ‘pobre’ com o único intuito de se eximir do pagamento das custas judiciais pelo processo que ajuizou”. Com informações do conjur

Leia a decisão

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...