Deputada aprova PLs em defesa de órfãos do feminicídio e do ensino superior no Amazonas

Deputada aprova PLs em defesa de órfãos do feminicídio e do ensino superior no Amazonas

Projetos aprovados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última terça-feira (13/12) estabelecem a criação de princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio e a instituição da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Superior do Amazonas. As iniciativas são de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC).

“Os dois projetos são importantíssimos. O primeiro cria as condições para que o governo institua um auxílio financeiro para os órfãos do feminicídio. O segundo é uma luta antiga dos universitários, que buscavam na Assembleia um apoio na defesa do ensino superior, principalmente em relação à interiorização, ampliação de vagas e funcionamento das instituições como UEA, UFAM e IFAM”, explica a deputada.

Órfãos do Feminicídio

O Projeto de Lei nº 222/2022 estabelece princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio no Amazonas. O atendimento especializado aos órfãos do feminicídio deve ser orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A deputada explica que o projeto não define valor, mas cria as condições legais para o Governo do Estado instituir uma espécie de auxílio ou benefício para os órfãos do feminicídio. O atendimento especializado do qual trata a legislação compreende a promoção, dentre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.

O projeto considera órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e descriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). Com informações da assessoria de comunicação da ALEAM

Leia mais

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) foi o fundamento que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...

Sem força: ausente a prova da culpa ente público não responde por dívidas de terceirizada, diz STF

Ministra Cármen Lúcia afasta responsabilidade subsidiária do IFAM por dívida trabalhista imposta pelo TRT-11 A responsabilização subsidiária da Administração Pública...

Sem nexo causal, agente meramente logístico não integra cadeia de consumo, define STJ

A responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor tem limites estruturais: ela exige vínculo funcional com a...