Denunciado pela morte de sargento do Exército Brasileiro é condenado

Denunciado pela morte de sargento do Exército Brasileiro é condenado

O Corpo de Jurados do II Tribunal do Júri da Capital condenou nesta quinta-feira (06/07), Igor Morais Brito, vulgo Pescador, a 24 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do sargento do Exército que foi executado quando se deslocava para o trabalho. Além do crime de homicídio duplamente qualificado, Igor foi condenado pelos crimes de sequestro e associação criminosa. Igor está preso desde maio de 2019, quando foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O crime ocorreu em junho de 2018, no bairro de Vila Cosmos. O militar Leandro dos Reis Aguiar estava saindo de casa quando foram efetuados vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.  Os bandidos fugiram em um carro que enguiçou em uma rua próxima, e vídeos de câmeras de segurança mostraram que eles chegaram a empurrar o veículo antes de abandoná-lo. Uma van escolar dirigida por uma mulher e onde estavam oito crianças foi sequestrada e usada na fuga.   A denúncia também imputou crime de associação criminosa.

“Foi um crime brutal, de um jovem militar, com uma vida inteira pela frente, um filho de apenas quatro anos, cujos projetos de vida foram interrompidos pelos criminosos, integrantes de uma das maiores facções criminosas. Os jurados fizeram justiça e demonstraram que o Júri é o instrumento de melhor proteção e defesa da vida”, ressalta a promotora de Justiça Simone Sibilio do Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, que fez a sustentação.

Processo nº 0135134-64.2018.8.19.0001

Com informações do MPRJ

Leia mais

Ação de celetista contratado antes da Constituição de 1988 deve ser julgada pela Justiça do Trabalho

STF rejeita pedido da Funasa e reafirma que vínculo sem concurso público não pode ser convertido automaticamente em regime estatutário. A Primeira Turma do Supremo...

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data em que o docente cumpre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação de celetista contratado antes da Constituição de 1988 deve ser julgada pela Justiça do Trabalho

STF rejeita pedido da Funasa e reafirma que vínculo sem concurso público não pode ser convertido automaticamente em regime...

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data...

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...