Dentista deve indenizar paciente por erro em procedimento

Dentista deve indenizar paciente por erro em procedimento

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e condenou uma dentista ao pagamento de R$15 mil em danos morais a um paciente por erro em tratamento dentário. A decisão também prevê o pagamento de R$ 21,4 mil a título de danos materiais.

A decisão anterior previa o pagamento de R$ 6 mil em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais.

Conforme o documento, o paciente declarou que um erro cometido pela profissional de saúde teria causado inúmeros transtornos, além de uma “dor imensurável”, já que ele teria perdido parte dos dentes após um procedimento. Ainda segundo o processo, ele garante que teria lidado com o constrangimento de não conseguir mais “sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame”, e que “por anos deixou de sorrir”.

“Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, diz a decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, a decisão entende que, além de servir para compensar o paciente pelos danos sofridos, “deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita”.

Dessa forma, o magistrado conclui que o montante fixado na sentença de 1ª instância, de R$ 6 mil, não seria suficiente para reparar os danos sofridos, aumentando o valor para R$ 15 mil.

A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...