Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

No que pese a Secretaria de Administração e Gestão do Estado do Amazonas ter emitido parecer favorável para que o Delegado de Polícia André Miura Nakayama obtivesse o pagamento de gratificação por curso que permitiria o aumento de seus vencimentos, o Estado quedou-se inerte, não implementando o direito ao fundamento de haver impedimento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidando-se de direito líquido e certo, o servidor indicou ao Tribunal de Justiça que a inércia se constituiria em ato ilegal e abusivo da Autoridade Coatora, pedindo a concessão da segurança para fazer cessar a omissão. A ordem foi concedida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Conforme parecer do Ministério Público, a ação cingiu-se a demonstrar que esteve ocorrendo violação a direito líquido e certo do impetrante, cuja implementação deveria ser garantida, por imposição constitucional. O parecer trouxe à baila o artigo 200 do Estatuto da Polícia Civil, onde há previsão de que o policial tem direito a gratificação de curso. 

Se a vantagem pessoal tem proteção na lei, resta inviável a utilização da Lei de Responsabilidade Fiscal como forma de sobrestar o pagamento do direito. Havendo preenchimento dos requisitos legais para fins de percepção da gratificação, não pode servir de justificativa para o descumprimento do direito  questões atinentes às despesas de pessoal.

Uma das etapas preparatórios para se lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos. Daí aqueles que lograram êxito nas provas e passaram a integrar o quadro funcional não podem ser penalizados pela malversação do dinheiro público, por terem direito líquido e certo a todas as benesses destinadas aos cargos por lei. 

Processo nº 4002009-44.2021.8.04.0000

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...