Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

No que pese a Secretaria de Administração e Gestão do Estado do Amazonas ter emitido parecer favorável para que o Delegado de Polícia André Miura Nakayama obtivesse o pagamento de gratificação por curso que permitiria o aumento de seus vencimentos, o Estado quedou-se inerte, não implementando o direito ao fundamento de haver impedimento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidando-se de direito líquido e certo, o servidor indicou ao Tribunal de Justiça que a inércia se constituiria em ato ilegal e abusivo da Autoridade Coatora, pedindo a concessão da segurança para fazer cessar a omissão. A ordem foi concedida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Conforme parecer do Ministério Público, a ação cingiu-se a demonstrar que esteve ocorrendo violação a direito líquido e certo do impetrante, cuja implementação deveria ser garantida, por imposição constitucional. O parecer trouxe à baila o artigo 200 do Estatuto da Polícia Civil, onde há previsão de que o policial tem direito a gratificação de curso. 

Se a vantagem pessoal tem proteção na lei, resta inviável a utilização da Lei de Responsabilidade Fiscal como forma de sobrestar o pagamento do direito. Havendo preenchimento dos requisitos legais para fins de percepção da gratificação, não pode servir de justificativa para o descumprimento do direito  questões atinentes às despesas de pessoal.

Uma das etapas preparatórios para se lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos. Daí aqueles que lograram êxito nas provas e passaram a integrar o quadro funcional não podem ser penalizados pela malversação do dinheiro público, por terem direito líquido e certo a todas as benesses destinadas aos cargos por lei. 

Processo nº 4002009-44.2021.8.04.0000

 

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...